Multa por dirigir usando o celular: saiba como recorrer

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao prever que em todo o momento o motorista deverá ter total controle de seu veículo, dirigindo com atenção e com cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (art. 28).

A multa por dirigir utilizando-se- de um celular possui três condutas: utilizando; segurando e manuseado.

Há alguma diferença? Sim, e poderá ser utilizado a seu favor no recurso! Vejamos:

1) utilizando: nessa situação, o condutor que utilize o celular, não deverá ser autuado com o veículo parado ou estacionado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

E se eu utilizar o celular enquanto estiver parado no semáforo?

Se você parar no semáforo e resolver mexer nas redes sociais, por exemplo, poderá sofrer as penalidades dessa infração de trânsito, pois ainda que esteja parado, está temporariamente e ainda em trânsito.

Exemplo: Motorista que esteja falando ao celular junto ao ouvido.

2) segurando: quando o motorista segura o aparelho celular de forma visível (exemplo: girando o volante segurando o celular).

3) manuseando: é o caso do motorista que manuseia o celular para enviar uma mensagem de texto.

Importante notar que cada opção (utilizar, segurar ou manusear) possui um código próprio e, se o código for escrito de forma diferente no auto de infração, então teremos uma forma de anular a multa.

Dica Extra: Se você já recorreu de uma multa ou conhece alguém que o fez, sabe que a dificuldade para conseguir êxito nos processos administrativos de trânsito é imensa. Há, por parte dos condutores, notório desconhecimento sobre a matéria. Por este motivo, muitos desistem de apresentar seus recursos e acabam sendo penalizados.

Para recorrer é necessária a utilização das técnicas corretas. Não existe fórmula mágica. Mas é possível ser vencedor no processo administrativo em que se discute a aplicação da multa por infração no trânsito ainda que haja efetivo cometimento da infração. Se você deseja aprender como recorrer as multas de forma correta, tendo êxito no seu processo de multa, clique aqui e conheça o treinamento ideal para quem deseja se livrar de uma vez por todas de multas indesejadas.

Conteúdo original

JF Advogados Advogado de Trânsito (RECOMENDADO) (47) 9 9684-3643


loureiro

Postagens recentes

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

2 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

2 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

18 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

19 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

20 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

21 horas atrás