Imagem por @itchaznong / freepik
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação em que são prestadas informações com relação às contribuições previdenciárias patronal e dos empregados, sociais. Nela também constam os valores retidos pela empresa tomadora de serviços executados mediante cessão de mão de obra, para a geração da guia de recolhimento dessas contribuições.
As obrigações contábeis estão sempre passando por atualizações em suas normas, assim como alterações em prazos. Com a DCTFWeb não é diferente.
Porém, uma publicação no Diário Oficial de ontem, dia 10, do Ato Declaratório da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) n° 15, cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb.
Todavia, as regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:
Caso o contribuinte já tenha quitado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Se a sua empresa estiver com algo pendente ainda, realize sua transmissão e evite essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
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