Foto: Ayrton Vignola/Estadão
No período que estamos vivendo no Brasil, muitos serviços foram paralisados, na matéria de hoje vamos tratar de um assunto específico, sobre as multas de trânsito em meio a pandemia.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
A maioria das notificações de autuações sobre as infrações de trânsito que foram cometidas em 2020, estão sendo despachadas fora do prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro e com isso consequentemente há um direito de punir o Estado.
Embora muitos serviços foram paralisados, as fiscalizações no trânsito continuaram e em decorrência disso, várias autuações no trânsito foram realizadas no Brasil.
Os condutores que ainda não receberam notificações de autuação do ano passado, 2020, foram em decorrência à pandemia, pois, com ela aconteceram irregularidades, cometidas pelo Poder Público.
Vamos mostrar no texto abaixo o que diz o código de trânsito Brasileiro. Acompanhe!
Primeiramente vamos citar o art. 281, parágrafo único, inciso II CTB ( Código de trânsito Brasileiro) o mesmo estipula que as autoridades de trânsito têm a obrigação de expedir a notificação de autuação em uma prazo de até 30 dias, começando da data da constatação da infração.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Isto significa dar explicação ao proprietário do veículo, ou seja, para ele ter ciência do ato infracional que ele cometeu no trânsito.
Na prática o órgão tem o prazo de 30 dias para realizar a postagem da notificação da autuação.
Porém o mesmo não foi cumprido, pois, foi prorrogado o prazo de entrega das notificações de autuação por meio de uma resolução. Os prazos de envio das notificações ficaram da seguinte forma:
Lembrando que o Código de Trânsito Brasileiro trata-se de uma lei federal e só pode ser alteradas por dois motivos:
E com toda essa desordem que ocorreu, multas de trânsito em todo país, que claramente serão enviadas com os prazos relacionados na resolução do CONTRAN, serão ilegais.
O cancelamento pode ser requerido através de defesas, ou ações judiciais, temos que salientar que o fato de estarmos em uma pandemia, não dá o direito para a Administração Pública não cumprir a obrigatoriedade que a lei determina.
Por: Laís Oliveira
Com informações de Eduardo Gomes, OAB/RO 9813. Advogado de Trânsito em Porto Velho/RO. Atuação em todo o estado de Rondônia. Especialista na defesa de condutores e proprietários de veículos em processos de multas, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cancelamento da permissão para dirigir (carteira provisória), acidentes de trânsito, crimes de trânsito, além de outros serviços relacionados ao Direito de Trânsito. Advocacia e assessoria jurídica para pessoas físicas e pessoas jurídicas do ramo de transportes, representando os interesses tanto por meio de atuação na esfera administrativa perante os órgãos de trânsito e também por ações judiciais específicas para prevenir ou reparar direitos.
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