Está chegando o prazo final de apresentação da DIRF 2018. As regras para a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 foram publicadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.757/2017, em 13 de novembro de 2017, no Diário Oficial da União.
Por esse instrumento, ficou definido que a DIRF 2018 deve ser apresentada até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2018. Para fazer o envio, é preciso utilizar o aplicativo Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal. Vale lembrar que, excetuando-se as empresas optantes pelo Simples Nacional, as demais devem fazer a declaração utilizando um certificado digital válido.
Em 2017, em razão da demora da Receita Federal em liberar o aplicativo para download, o prazo de declaração foi ampliado. Contudo, é pouco provável que isso aconteça em 2018, portanto não conte com uma colher de chá da Receita Federal para ganhar uns dias extras na DIRF 2018. Programe-se, portanto, para ter tudo pronto até no máximo na primeira quinzena do mês de fevereiro.
A obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2018 está explicitada nos artigos 2 e 4 da Instrução Normativa RFB 1.757/2017. Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas precisam apresentar a declaração. Abaixo, reproduzimos os trechos da IN que tratam sobre a obrigatoriedade da DIRF 2018.
De acordo com o artigo 2 da Instrução Normativa RFB 1.757/2017, são obrigadas a apresentar a DIRF 2018 aqueles que se enquadrarem nos casos abaixo:
I – As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
II – As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:
Ainda segundo o artigo 12 da Instrução Normativa RFB 1.757/2017, os limites previstos são os seguintes:
Para ler a Instrução Normativa RFB 1.757/2017 na íntegra, clique aqui para acessar o site da Receita Federal.
Via Sage
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