Finanças Pessoais

Mutirão para negociação de dívidas em atraso: Confira quais são as condições para as pessoas físicas.

Durante o mês de novembro, o Banco Central viabiliza o Mutirão da Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. A iniciativa também conta com Secretaria Nacional do Consumidor, Senado Federal e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A finalidade é solucionar as pendências de débitos, através do envio de sugestões  de negociações, por esse motivo os cidadãos que possuem dívidas são orientados com relação às maneiras  de envio das sugestões.

Através do site é possível verificar os débitos que estão no nome do cliente, isto é, o acordo ocorre depois que o consumidor se inscreve na plataforma consumidor.gov.br. Conforme informações do Banco Central, o mutirão de negociação de débitos é uma maneira de realizar mais ações de educação financeira. 

Procedimentos para a negociação das dívidas

  • Faça a inscrição no site consumidor.gov.br;
  • Escolha a instituição com a qual deseja fazer o acordo;
  • O banco analisará as solicitações e apresentará uma sugestão. O prazo máximo para que isso aconteça é  de 10 dias.

Vale ressaltar, que na página do mutirão na Febraban é possível que o cliente em dívida acompanhe quais são seus débitos e quais são as vantagens de participar do mutirão.

Importante: É necessário que o cliente reflita todos os aspectos da dívida para não comprometer o orçamento com um montante que não pode pagar.  

Essa é uma grande oportunidade para os consumidores que querem deixar nome limpo, assim conseguir crédito e opções mais vantajosas de negócios e além disso poderem usufruir das condições especiais da Black Friday.

Quais são as consequências de ter o nome sujo?

Ter o nome incluído na lista de qualquer programa de proteção ao crédito é ruim, mas nem todas as pessoas sabem que isso gera outras implicações.

Ter o “nome sujo”diz para o mercado que aquele cidadão não é um bom pagador, o que gera muitos transtornos para:

  • Conseguir empréstimos;
  • Fazer financiamentos (imóvel, carro ou outros bens);
  • Alugar imóvel;
  • Abrir uma conta corrente ou adquirir um novo cartão de crédito;
  • Para quem possui conta bancária, o banco pode bloquear o cheque especial e  cancelar a emissão de novos talões.

Vale destacar, que somente as instituições financeiras podem se recusar a contratar alguém que esteja com o nome sujo.

No caso dos concursos, apenas aqueles para setores bancários e para instituições como Banco Central, Casa da Moeda e BNDES podem barrar candidatos com o nome sujo.

O nome negativado não pode ser empecilho para tirar passaporte, nem visto para o exterior.

jornalcontabil

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