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Não declarei o Imposto de Renda ano passado, preciso fazer 2 declarações agora?

Os brasileiros que deixaram de declarar o Imposto de Renda nos últimos anos, mas que estavam obrigados a entregar o documento para a Receita Federal têm a oportunidade de regularizar a situação neste ano.

Por causa do atraso a penalidade mínima é de R$ 165,74, e a máxima chega a 20% sobre o tributo a pagar. Não é preciso baixar um novo programa para enviar a declaração fora do prazo. Quando a prestação de contas é feita, o próprio sistema gera automaticamente a guia para pagamento do tributo já considerando a multa.

 Quanto antes o contribuinte declarar com os dados corretos, mais cedo deve ser ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental, e os que têm doença grave. O programa de preenchimento da declaração do IR está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento, e fazer retificações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no site da Receita. No extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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