Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma das obrigações anuais mais importantes para o contribuinte, deixar de realizar essa declaração pode gerar punições para pessoas físicas e jurídicas.
Entretanto, existem alguns casos onde o contribuinte não declara o imposto de renda por anos, o que deve ser feito nessas situações? Responderemos neste artigo.
Se você deixou de declarar o Imposto de Renda nos últimos anos e não sabe o que fazer, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba como se regularizar!
Antes, devemos especificar quais contribuintes são obrigados a realizar a Declaração do Imposto de Renda, esta obrigação deve ser realizada anualmente pelos cidadãos obrigados.
Como exemplo, Veja a seguir quais cidadãos estão obrigados a realizar a Declaração do Imposto de Renda em 2022:
Destacamos que é impossível realizar uma declaração do Imposto de Renda retroativa, para regularizar a situação junto à Receita Federal, mas, isso não é o fim do mundo.
O contribuinte pode regularizar pela internet a situação das declarações atrasadas de no máximo cinco anos anteriores.
Se você deixou de declarar um tempo maior que os 5 anos anteriores (atualmente são 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020), existe a opção de ir até uma unidade física da Receita, para regularizar a sua situação com o fisco.
Se você não declarou Imposto de Renda nos últimos 5 anos, veja a seguir como regularizar a sua situação:
No site da Receita Federal, baixe o programa gerador do Imposto de Renda referente ao primeiro ano do seu atraso.
Atualmente, a página disponibiliza os programas referentes aos anos-calendários de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
Sim, isso mesmo, preencha a declaração normalmente, junte todos os documentos necessários referentes ao ano e declare a sua renda daquele ano, como se não houvesse atraso.
Junte toda documentação necessária, e busque ajuda de um contador se for preciso.
É impossível atrasar o IR sem nenhuma penalidade, nesse caso é o pagamento de uma multa. Após o preenchimento da declaração atrasada você terá que clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, na aba “Imprimir”, no programa gerador do IR.
É com o DARF que você pagará a multa pelo atraso, a notícia boa é que essa é a solução para os seus problemas.
A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido, podendo variar entre R$ 165,74 até 20% do tributo devido.
Após realizar todo esse processo com primeiro ano de atraso, é só fazer o mesmo procedimento com os outros anos, lembrando que a regularização pela internet é no máximo para os últimos 5 anos.
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