Começou no dia 06/03 a entrega do Imposto de Renda 2019, todo o cidadão que tem rendimentos acima de R$28.559,70, seja pessoa física ou jurídica, residente no Brasil ou no Exterior, – que receba fundos do Brasil – precisa declarar IRPF.
O próximo compromisso nacional é com a Receita Federal, órgão responsável pela administração do Imposto de Renda (IR). Por isso, preparamos um material com algumas informações básicas para declarar o imposto de renda.
Quem está obrigado a declarar IRPF 2019:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);
- Ganhou acima de R$ 40.000,00 não tributáveis ou tributados na fonte no ano (ex.: indenização trabalhista, lucros distribuidos);
- Comprou ou vendeu bens acima de R$ 300.000,00 (casa, terreno por exemplo);
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2018 ou nos próximos anos;
- Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2018 também precisa declarar.
Segundo orientações todos os titulares, sócios ou administradores de empresa precisam fazer a Declaração de IRPF.
Com base nessa informação, caso você se enquadre em um dos perfis a cima, já sabe: prepare-se para fazer a declaração.
Deduções para diminuir o Imposto de Renda:
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar.
Limites para descontos:
- Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
- Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.200,32.
Algumas instruções especiais:
Sobre dedução com educação é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Filhos, netos, cônjuge, companheira (o), pais, avós e até sogros podem ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação judicial da dependência, os dependentes precisam obrigatoriamente de inscrição de CPF.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
A restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.
Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração.D
Como a Receita sabe quanto o contribuinte deveria pagar de IR? Qual o parâmetro utilizado?
A Receita compara o valor declarado com uma tabela que apresenta as alíquotas que serão aplicadas de acordo com o valor que consta na declaração. Mas essas alíquotas variam conforme o ano e são sempre divulgadas pelo Governo.
Além disso não se esqueça o prazo final para envio é dia 31 de abril até as 23:59:59 ou seja quando virar a meia noite o sistema automaticamente fica indisponível e não é possível enviar mais a declaração, como dissemos acima existe sim uma multa que pode ser cobrada caso você não entregue até a data correta.
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