Direito

Não é necessário formalizar união estável, porém é recomendável!

Anos atrás, qualquer união conjugal que não fosse pelo casamento “de papel passado” era encarada com preconceito e vista com maus olhos pela sociedade. Apenas na Constituição Federal de 1988 é que a união estável foi estabelecida como entidade familiar, passando a receber proteção do Estado. Posteriormente, foram editadas as Leis 8.971/94 e 9.278/96 e finalmente o Código Civil de 2002, que regulamentou definitivamente a matéria. 

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Para ter eficácia legal, a união estável não depende de formalização como ocorre no casamento civil. Porém, formalizar traz vantagens, segundo Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família com mais de 40 anos de carreira, mais de 10 mil casos atendidos e diretor do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica. “Existem alguns benefícios, como a facilitar a inclusão do(a) companheiro(a) em plano de saúde mantido pelo empregador ou de ser beneficiário de seguro de vida e de pensão por morte, manter conta conjunta em bancos e corretoras de valores, financiamentos, fazer parte de clubes etc.”, afirma. 

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Outro exemplo, segundo o advogado, é que havendo oficialmente uma data em que se iniciou a união, é possível provar com mais facilidade e rapidez que um determinado bem foi adquirido na vigência da união estável, em caso de separação ou herança, conforme o regime de bens adotado pelo casal. “É sempre recomendável ter alguns cuidados. O contrato escrito é muito importante para estabelecer certas questões específicas que possam ser ajustadas de acordo com a vontade das partes, como os direitos patrimoniais que vigoram entre os cônjuges, sempre dentro dos limites legais”, explica. 

Um ponto importante, segundo o Dr. Gevaerd, é que não há restrições quanto à formação da união estável, nem se exige qualquer formalidade para seu início. “Duas pessoas podem se unir a partir de qualquer dia, sem nenhum papel assinado nem nada que determine formalmente o início, embora a lei admita o contrato escrito. Inclusive, a união estável não altera o estado civil dos companheiros”, observa.

E o que pode ser considerado união estável segundo a lei? De acordo com o especialista, união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, contínuo, público e com o objetivo de constituir família. “Relacionamento duradouro tem a ver com ‘estável’. Convivência ‘pública’ é aquela em que o casal é visto em lugares onde há outras pessoas. Ou seja, frequentam festas familiares, encontram-se com amigos, viajam juntos nas férias etc. A relação é do conhecimento das pessoas que integram o círculo de convivência do casal.”, diz o Dr. Gevaerd.

Segundo o especialista, não é necessário sequer um tempo mínimo de convivência, viver sob o mesmo teto ou haver filhos do casal para se caracterizar uma união estável. “Por esse motivo, algumas pessoas se preocupam com a possibilidade de um simples namoro ser considerado legalmente como ‘união estável’ e com as repercussões patrimoniais que isso possa acarretar, por exemplo, o risco de uma das partes, ao final do namoro, requerer pensão alimentícia e partilha de bens, alegando que o relacionamento era uma união estável”, alerta o advogado.

A recomendação do Dr. Gevaerd é que, em caso de dúvidas, seja consultado um advogado de família que poderá esclarecer de modo mais objetivo as repercussões jurídicas do relacionamento, avaliar a situação, inclusive a questão da formalização e indicar as providências mais adequadas para cada caso.

Especialista na área de Direito de Família, o advogado Luiz Fernando Gevaerd possui 40 anos de carreira e mais de 10 mil casos atendidos.

Gevaerd Consultoria Jurídica, Fundado em 1982, o escritório de advocacia atua especificamente nas áreas de família e sucessões, com inúmeros profissionais associados.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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