A Receita Federal divulgou o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Até o prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações. Esse número representa 102,9% em relação ao total de declarações entregues em 2023.
Todavia, nem todos os contribuintes enviaram suas declarações. Quais são as consequências por não enviar este importante documento? Tem multa? Qual o valor? Há outras punições?
Para entender o que acontece com os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda, acompanhe o texto a seguir.
Os contribuintes que perderam o prazo do IR estão sujeitos a penalidades.
O contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar.
Para quem deve imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior: a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,50% ao ano.
O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.
Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Além da multa acima citada, o contribuinte terá seu CPF bloqueado junto a Receita Federal, assim, sempre que o contribuinte consultar o seu CPF, haverá a informação de que o mesmo está “Pendente de Regularização”.
Portanto, essa situação de Pendente para Regularização impede o contribuinte de acessar diversos serviços como:
Realizar o financiamento de um imóvel ou carro;
Solicitar cartão de crédito;
Tirar o seu passaporte e viajar para fora do país;
Se matricular em instituição de ensino;
Tirar a Carteira de Trabalho.
Se após 20 meses do prazo o Imposto devido não for declarado, o cidadão que não enviou a declaração em atraso poderá ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar reclusão de 2 a 5 anos.
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