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Não me aposentei antes da Reforma da Previdência, o que fazer? Quais são os meus direitos?
Com a mudança da idade mínima algumas pessoas ainda possuem o direito adquirido para a se aposentar pelas regras antigas. Dessa forma, não precisa esperar os 62 anos de idade (se mulher) .
Mas como saber se eu tenho direito adquirido ?
O direito adquirido é protegido pela Constituição Federal por meio do art. 5º, XXXVI, como vemos:
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada […]”.
Assim, o que a Constituição Federal quer dizer é que quando o cidadão passa a ter um direito, não o perde.
Havendo o tempo de contribuição completo dentro do direito adquirido não há idade mínima para aposentadoria, poderá fazer o pedido de aposentadoria de acordo com a legislação antiga.
Aliás, isto também vale para outras situações, como, por exemplo, o cálculo do valor do benefício. Quem já tinha direito a se aposentar antes, poderá ter o seu benefício calculado de acordo com as regras antigas.
Então, procure um advogado e peça uma avaliação da sua situação, pois é possível ainda se utilizar da legislação vigente antes da Reforma da Previdência, caso seja mais benéfica ao segurado.
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Artigo publicado pela Dra. JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES OAB/SP: 298.048. Advogada pós-graduada especializada em Direito Previdenciario , Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Endereço Escritório /Matriz: Prédio Owzone, R. Virgílio Malta, 17-76 – Sala 12 – Vila Mesquita, Bauru – SP, 17014-440 . Telefone/watszap profissional : (14) 9-97499249 . Escritório : (14) 3245-7767
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