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Não perca os prazos de vencimento de impostos federais e outras obrigações
Um bom gestor não se descuida das suas obrigações fiscais e tributárias, e conhecer o vencimento de impostos federais é uma delas. Veja a seguir quais são os prazos de recolhimento e planeje-se para evitar atrasos e prejuízos com multas e juros.
Confira o vencimento de impostos federais
A tabela abaixo apresenta os principais impostos federais, a data limite para efetuar o recolhimento e o que acontece se o vencimento coincidir com final de semana ou feriado nacional. Fique atento também às exceções e às particularidades do regime tributário da sua empresa, se ela é optante pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Imposto | Recolhimento | Se não cai em dia útil |
Simples Nacional | Até o dia 20 | Posterga para o 1º dia útil posterior |
INSS | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
IPI | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
Cofins | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
PIS | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
CSLL | Até o último dia do mês | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
IRPJ | Até o último dia do mês | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
IRRF | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
De olho nas exceções
- INSS: no caso de contribuintes pessoa física (individual, facultativo e segurado especial), o prazo para recolhimento vai até o dia 15 do mês seguinte. Já para empregado doméstico, a data limite é o dia 7. Nos dois casos, quando o vencimento não se dá em dia útil, ele é postergado.
- PIS e Cofins: o prazo de recolhimento é até o dia 20 para bancos e demais instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada.
- IPI: recolhimento deve ocorrer até o dia 10 quando relativo a cigarros que contenham tabaco e, no caso de importação, deve ser realizado antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.
- IRRF: recolhimento até o dia 7 no caso de pagamento a empregado doméstico, até o último dia útil para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, na data de ocorrência do fato gerador para rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos a beneficiários não identificados e até o terceiro dia útil decorridos dez dias do fato gerador para juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, além de prêmios.
Fique atento ainda ao período de apuração dos impostos. Conforme a escolha, mudam as regras de recolhimento. É o caso do IRPJ, por exemplo, que pode ser apurado mensal ou trimestralmente. Em caso de dúvidas, converse com seu contador.
Veja o vencimento de outras obrigações
Abaixo, relacionamos obrigações trabalhistas devidas por todas as empresas e a data limite para efetuar o seu recolhimento. Confira os prazos:
Obrigação | Recolhimento / entrega | Se não cai em dia útil |
Salários | Até o dia 5 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
FGTS | Até o dia 7 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
Férias | Até 2 dias antes do seu início | – |
Adiantamento 13º salário | Até 30 de novembro | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
13º salário | Até 20 de dezembro | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
Caged | Até o dia 7 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
DIRF | Até 28 de fevereiro | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
GPS | Até o dia 10 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
Contribuição sindical | Até 30 de abril | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
Exceções para domésticos
Entre as regras relativas às obrigações trabalhistas, as principais exceções se relacionam com o empregados domésticos. O salário devido a esse profissional pode ser pago até o dia 7 do mês subsequente. Já no 13º salário, diferentemente do que ocorre para as demais classes de trabalhadores, o pagamento é postergado quando não cai em dia útil.
Quais impostos federais você paga
Os impostos federais pagos por sua empresa variam de acordo com a atividade exercida e também conforme com o regime tributário escolhido. No Simples Nacional, que é considerado o mais vantajoso para a maioria das empresas, o recolhimento é unificado para todas as obrigações devidas, realizado sempre até o dia 20 de cada mês.
Conheça mais sobre cada um dos tributos:
INSS
O tributo que corresponde ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ela é calculada sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%. Quem opta pelo Simples Nacional paga no documento único de arrecadação (DAS) uma alíquota diferenciada: entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para serviços.
IPI
Quem produz ou importa mercadorias precisa recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas variam bastante, sendo válido consultar a TIPI, que traz todos os percentuais. Indústrias optantes pelo Simples têm a alíquota padrão de 0,5%. O tributo é calculado sobre o preço de venda e tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos que vêm do exterior ou a sua saída do estabelecimento industrial.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre a receita bruta das empresas e tem um cálculo mais complexo, pois varia conforme o regime tributário e se há ou não a opção pela incidência cumulativa. Assim, a alíquota fica entre 3% e 7,6%, enquanto no Simples é menor, variando entre 1,65% e 2,63%.
PIS/Pasep
A contribuição paga para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem apuração mensal sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. A alíquota alcança 1,65% para empresas tributadas pelo Lucro Real e varia entre 0,38% e 0,57% para optantes pelo Simples.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acompanha o regime de tributação adotado para o recolhimento do IRPJ. Tem alíquota de 9%, mas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização pagam 15%. Já no caso de participantes do Simples, as alíquotas vão de 0,79% a 2,53%.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado sobre o faturamento da empresa, tendo alíquota de 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e variando entre 0,54 a 6,12% para optantes pelo Simples Nacional.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) funciona como uma antecipação do recolhimento de Imposto de Renda. O desconto aplicado sobre o salário do trabalhador varia e deve ser efetuado quando seu rendimento no mês for superior a R$ 1.903,98 (valor aplicável ao ano-calendário 2016). Nesse caso, a alíquota é de 7,5%, mas ela pode chegar até a 27,5%, quando o valor for superior a R$ 4.664,68. A base de cálculo é o total de vencimentos, menos o INSS e outras deduções.
Outros impostos
Listamos os principais impostos federais, mas como a carga tributária no Brasil é alta, esses não são os únicos tributos que a sua empresa precisa recolher. Há outras obrigações, que variam conforme a sua atividade, com destaque para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Tenha uma agenda tributária
O cumprimento das suas obrigações fiscais e tributárias passa necessariamente pela organização. Como afirmamos anteriormente, ter a orientação do seu contador é um passo básico para atender a todas elas, mas um gestor cuidadoso acompanha tudo de perto para ter a certeza de que não está pagando mais ou menos do que deveria.
Uma boa dica é elaborar uma agenda tributária, relacionando todos os impostos pagos no mês. Se não sabe como construir a sua, consulte o material disponibilizado pela Receita Federal, atualizado mensalmente. Ele pode servir como um guia interessante, lembrando que todo esforço é válido quando o objetivo é o sucesso do negócio.
Via ContaAzul parceiro Jornal Contábil
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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).
Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.
Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.
Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.
Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.
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Nanoempreendedor
O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.
O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.
Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.
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Carreira
Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas.
Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim!
Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.
Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo
Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.
Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.
1. Eletricista
Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias.
Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.
2. Representante Comercial
O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados.
Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.
3. Desenvolvedor Web
Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.
4. Controlador de Tráfego Aéreo
Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus.
É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.
5. Piloto de Avião
Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.
Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu
6. Instalador de Placa Solar
Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque.
É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.
7. Técnico em Mecatrônica
Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.
8. Vendedor
A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.
9. Técnico de Suporte de TI
Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.
10. Bombeiro
A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.
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