Não recebi meu PIS e agora o que fazer?

Não recebi meu PIS o que fazer? É uma pergunta que muitos trabalhadores se fazem durante o período de pagamento do PIS. Especialmente durante todo o período de pagamento do PIS de 2015, venho notando que as reclamações e as dúvidas sobre o não recebimento do PIS aumentaram muito.
Mas o que pode estar acontecendo para para tantas reclamações? São milhares de pessoas com o mesmo questionamento: não recebi meu PIS o que fazer? Vou falar aqui falar quais são os possíveis erros que podem estar acontecendo para que você não tenha recebido seu PIS e também vou falar o que fazer, mas é bom ficar claro que nem sempre em todos os casos a solução estará aqui. Sem falar que cada caso é um caso. De maneira geral deixarei aqui algumas explicações pontuais sobre o não recebimento do PIS.

Quem tem direito ao PIS

Todos sabem que para ter direito ao PIS é preciso ter cadastro há pelo menos 5 anos no PIS; ter trabalhado de carteira assinada no ano anterior ao do pagamento por pelo menos 30 dias, ter recebido remuneração média mensal de dois salários mínimos e ter seus dados informados na RAIS corretamente e enviado ao Ministério do Trabalho dentro do prazo estabelecido pelo governo.
A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais e ai que reside muitos dos problemas para o não recebimento do PIS.
Agora que já sabe quem tem direito ao PIS, vamos direto assunto.

Não recebi meu PIS o que fazer

Considero três motivos básicos para o trabalhador não receber o PIS, lógico que há vários outros, mas estes três são os mais comuns, preste muita atenção e veja se você não recebeu o PIS por um destes motivos:
  1. RAIS NÃO INFORMADA
  2. ERRO DE DIGITAÇÃO
  3. 13º SALARIO

RAIS NÃO INFORMADA – Não recebi meu PIS o que fazer

Esse é um dos grandes motivos para o não pagamento do PIS aos trabalhadores, muitas empresas simplesmente não informam os dados do empregado na RAIS e isso ocorre por vários motivos, um deles é a empresa não enviar a RAIS, o outro é enviar e esquecer de colocar os dados de um ou mais funcionários. Se acontecer o trabalhador não irá receber o PIS, pois o envio da RAIS é necessário para o MTE saber todas as informações e se o trabalhador está enquadrado para ter direito ao PIS.
Para resolver este caso, o trabalhador deve antes de qualquer coisa Consultar RAIS Trabalhador e se certificar se a empresa enviou a RAIS, caso não tenha enviado, suas informações procure a empresa e peça para ela enviar uma RAIS retificadora. A empresa vai enviar uma RAIS com a inclusão de seus dados e assim receberá o PIS..
No caso da empresa não ter enviado a RAIS dentro do prazo estabelecido em lei para o ano-base, ela pode enviar uma RAIS extemporânea, ou seja, fora do prazo. Lembrando que, o empregador que enviar a RAIS fora do prazo está sujeito à multa.
Há um prazo estabelecido na Resolução 748 de 02-07-2015 no art. 2, parágrafos 1° e 2° que diz:
O pagamento do abono salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 30 de setembro de 2015, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de novembro de 2015.
Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte ao abono.

ERRO DE DIGITAÇÃO – Não recebi meu PIS o que fazer

Esse assunto tem um pouco a ver com o anterior, muitos trabalhadores deixam de receber o PIS por um erro de digitação, se no preenchimento da RAIS foi colocado lá, por exemplo, que em um mês você recebeu R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao invés de R$ 900,00 (novecentos reias) isso por um erro de digitação, pois foi colocado um zero a mais. Este fato vai te deixar fora do limite estabelecido para ter direito ao PIS.

Saiba que isso é até comum acontecer. Portanto, se não receber o PIS esse pode ser seu caso, terá que ver o que foi informado na RAIS e solicitar que a empresa corrija e envie uma RAIS retificadora.

13° SALÁRIO – Não recebi meu PIS o que fazer

Há um equívoco quanto à inclusão do 13° salário como remuneração mensal, conforme o Manual da RAIS, onde lista detalhadamente quais os valores que devem e não devem ser informados como remuneração mensal, o 13° salário não deve ser informado como remuneração mensal, portanto não deve estar no cálculo para efeito de pagamento do PIS.
Abaixo segue link do Manual da RAIS com todas as informações sobre o que é considerado ou não remuneração mensal para o pagamento do PIS
Essas são alguns problemas e soluções para o questionamento do não recebimento do PIS.

Se acha que tem direito, questione, procure a empresa, vá até a CAIXA, tenho documentos para provar que tem direito.

Espero ter ajudo a esclarecer um pouco a dúvidas de todo que chegaram até aqui em busca de informações.
Não perca este direito que é seu, se informe, procure solução.
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

View Comments

  • Meu marido tem final do CEPF 20 e foi colocado 00 ele nunca recebeu Pis. Ele recebe os anteriores são mais de 25 anos sem receber. Ele tem direito a correção?

  • SUJESTOES. Na minha opinião o banco deveria ter um formulário
    Próprio, para solicitação do PEDIDO DE ATUALIZACAO DA
    CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO PRINCIPAL DO PIS.
    Conforme a boa fé dos programadores de computador.
    Além disso o banco também lucra com isso.

  • SUJESTOES. Na minha opinião o banco deveria ter um formulário
    Próprio, para solicitação do PEDIDO DE ATUALIZACAO DA
    CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO PRINCIPAL DO PIS.
    Conforme a boa fé dos programadores de computador.

  • Fiquei um ano sem receber o PIS, acho que 2016, porque mudou o calendário,tenho direito de receber?

  • Estou com este problema também. Eu ia receber meu abono salarial em agosto de 2020 e a caixa econômica federal mi comunica que não vô receber por falta de informações devidas do esocial. A mídia não está falando nada sob u assunto
    . tem que divulgar nas amisoras de tv. U governo está querendo tirar u abono do trabalhador. U meu era ano base 2019 para receber em agosto de 2020 sumiu. A empresa que trabalhei falou que mandou tudo direitinho. E u esocial. Procurem as tv televisão.

  • Meu PIS do ano 2019 quê era para eu receber em agosto de2020 sumiu, a empresa falai que e problema do esocial.nao sei u que fz, a caixa econômica federal mi informou que não vô receber

  • Olá pessoal!
    Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020, poderá fazer saque agora ou em até 5 anos, sem a necessidade de determinação judicial. Conforme determina o artigo 4° da Resolução 838 do Codefat. É só procurar algum funcionário responsável da Caixa explicar que logo te ajudará.. Infelizmente não são todos os funcionários cientes desse artigo porque é novo (Set./2019), mas conseguiram (leve sua carteira de trabalho e documento RG ou CNH) que dará certo. Digo por experiência própria!

  • Bom dia . Gostaria de saber como proceder a essa situação pois ano passado eu recebe meu PIS normal esse ano como antecipou o pagamento eu n recebe sendo q meu salário n passa de dois salários mínimos e nem ganho hora extra e nem adicional noturno quando entro App da caixa trabalhador diz q eu n tenho direito ao PIS já comuniquei a empresa sobre o rais e eles dizem q mandam toda mês pra caixa me ajudem aí como eu devo proceder agradeço desde já.

  • Bom Dia.
    A Empresa que trabalho aplicou a MP 936 e preciso receber o percentual do valor da redução.
    Porém, descobrimos que meu PIS está atrelado para outra pessoa (Funcionário Publico), em outro estado.
    Como devo proceder, visto que fui à Caixa Econômica e não conseguem visualizar essa informação?
    Pelo aplicativo da Carteira Digital, consta que trabalho em duas empresas.
    A que realmente trabalho (Empresa Privada), no Estado de SP e a outra, uma Prefeitura no Estado do Pará.
    O que devo fazer? Onde devo ajustar essa situação?
    Atenciosamente,

  • Gostaria que alguem me respondesse pois nem a cx me da informações concretas

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