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Não recebi o 13º salário e agora? Veja o que fazer

Milhares de trabalhadores em todo país já estão recebendo o pagamento do 13º salário, seja a primeira parcela do abono natalino ou o benefício integral.

No entanto, da mesma forma que milhões de pessoas já estão recebendo o benefício, uma grande parcela dos trabalhadores ainda não teve acesso ao pagamento.

Em primeiro momento, é preciso calma, isso porque, mesmo que algum familiar ou conhecido seu já tenha recebido o benefício, as empresas tem até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela.

Dessa forma, é preciso estar ciente que a empresa não está atrasada com o pagamento do seu benefício, afinal, ela ainda está dentro do prazo de pagamento.

Prazo para pagamento do 13º salário

As empresas podem optar por pagar o 13º salário em uma cota única até o dia 30 de novembro, ou optar por dividir o pagamento em duas parcelas.

Caso a empresa opte por pagar em duas parcelas, as datas são as seguintes:

  • Primeira parcela: Até o dia 30 de novembro;
  • Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que caso o dia 20 de dezembro caia, em um feriado ou final de semana, a empresa deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior ao dia 20 e nunca postergá-lo para o próximo dia útil.

Outro ponto importante é que a primeira parcela do 13º salário sempre terá valor maior que a segunda, tendo em vista que na primeira parcela o trabalhador recebe 50% do valor integral, já na segunda parcela haverá descontos de encargos trabalhistas, como INSS e IRRF.

E se a empresa não pagar meu 13º salário?

Infelizmente, muitos trabalhadores acabam se deparando com essa situação um tanto quanto chata e delicada. Afinal, um dos benefícios mais esperados pela classe trabalhadora é justamente o pagamento do 13º salário.

Existe uma lista de recomendações que o trabalhador deve seguir caso não receba o seu abono natalino, sendo elas:

  • Procurar o RH ou setor financeiro para reclamar o pagamento;
  • Em caso de não cumprimento, realizar uma denúncia no site STI (portal denúncias trabalhistas do governo);
  • Solicitar auxílio junto ao sindicato da categoria para intervir e formalizar sua denúncia;
  • Realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho;
  • Por fim, pleitear os direitos na Justiça.

A empresa que descumprir as regras trabalhistas estará sujeita ao pagamento de multas e pagamento de juros pelo atraso do pagamento do 13 salário dos trabalhadores.

O trabalhador também deve se atentar e verificar o que diz a convenção coletiva da categoria, pois na convenção poderá haver alguma informação que trata sobre a correção monetária dos valores pagos com atraso, bem como o acréscimo de juros. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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