Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do colaborador previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mensalmente as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do colaborador.
Desta forma, o FGTS funciona como uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Se o patrão não recolher ou depositar o FGTS atrasado pode causar penalidades à empresa devedora.
Apesar de ser uma obrigatoriedade prevista na lei, o não pagamento do FGTS gera muitos problemas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Pode até mesmo causar a rescisão indireta.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira a leitura a seguir.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança, vinculada ao contrato de trabalho que resguarda o profissional em caso de demissão sem justa causa. Empregados que trabalham com carteira assinada automaticamente adquirem esse benefício.
Antes de conhecer as particularidades do FGTS atrasado, é necessário saber quem tem direito a recebê-lo. Confira abaixo:
Entre as penalidades que a empresa pode receber por não recolher o FGTS em relação aos trabalhadores citados na lista acima é que tornam-se inadimplentes perante a justiça do trabalho e pode haver a rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.
Vamos dar um exemplo. Na hipótese do empregado querer adquirir um imóvel por meio de financiamento e utilizar o saldo do FGTS para tal e descobrir que não foi feito o depósito, pode dar falta gravíssima.
Isso porque o empregado foi lesado e sofreu grave prejuízo por um ato ilegal do seu empregador. Portanto, além do fato do patrão não estar recolhendo corretamente os valores na conta, o empregado também não conseguiu alcançar o sonho de ter o imóvel próprio. Ou seja, mais um motivo para que a Justiça decida favoravelmente para o empregado.
Neste caso poderá ter uma rescisão indireta do contrato de trabalho que, em síntese, se assemelha a demissão sem justa causa e dá todos os direitos, trabalhistas como receber a multa 40% do FGTS; aviso prévio pago; férias proporcionais mais 1/3 constitucional; 13º proporcional; saldo de salário e outros direitos.
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.
O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
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