O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, vem anunciando que vai acabar com a modalidade do saque-aniversário, do FGTS. Neste mês, os nascidos em março vão poder aderir ao saque-aniversário do FGTS. Contudo, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, este pode ser o último mês que o trabalhador poderá ter acesso a modalidade.
O prazo de retirada do trabalhador que adere ao saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e termina no último dia útil do segundo mês subsequente. Se o dinheiro não for retirado dentro deste período, retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Atualmente, o saque-aniversário do FGTS está liberado também para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro (confira o calendário completo abaixo).
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O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Todavia, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O saque-aniversário do FGTS 2023 deve ser realizado por meio do app FGTS, onde o trabalhador poderá programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independente do banco. A retirada também pode ser realizada nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site ou agências da Caixa.
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Mês de Nascimento | Período para saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 28 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 3 de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024 |
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional. Veja a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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