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A inadimplência continua em alta no país, principalmente devido à pandemia que afetou a renda de grande parte das famílias brasileiras e que, por isso, não tem conseguido realizar o pagamento de dívidas.
De acordo com um recente levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias endividadas registrado no mês de outubro chegou à 66,5%.
No mesmo período do ano passado esse número era de 64,7%. Quanto às pessoas que possuem dívidas ou contas em atraso, o estudo aponta para 26,1%.
As principais se referem à cartões de crédito, cheque especial, carnês de lojas, prestação de casa e de carros, dentre outras responsabilidade.
Essa situação traz sérios prejuízos ao cidadão, dentre eles a negativação do nome e as restrições que costumam causar muitos transtornos.
Pensando nisso, preparamos este artigo com as informações que você precisa para saber como regularizar sua situação.
Existem duas formas de “limpar” seu nome.
A primeira delas é efetuando o pagamento total da dívida que está em atraso e que está causando a negativação.
Outra possibilidade é entrar em contato com a empresa responsável e fazer um acordo para que o valor seja pago de forma parcelada.
Nesse caso, existem alguns eventos presenciais ou on-line em certas épocas do ano, onde as próprias empresas disponibilizam negociações, melhores condições de pagamento e, até mesmo redução de juros.
Por isso, fique atento à essas informações.
A partir do pagamento da dívida seja total ou parcial, a empresa deve retirar seu nome da lista de inadimplentes.
O prazo é de até cinco dias úteis após o pagamento e, para garantir o cumprimento desta regra, é possível verificar se a negativação foi retirada por meio dos sites que são disponibilizados pelos órgãos de proteção ao crédito, como por exemplo, o SPC/Serasa.
Para isso, basta acessar site www.serasa.com.br e efetuar o devido cadastro com seus dados pessoais.
Não é raro que a empresa descumpra o prazo, sendo assim, o nome do cidadão continua negativado.
Mas saiba que é possível resolver essa questão: a pessoa deve entrar em contato com referida empresa e pedir novamente a retirada do nome da lista de inadimplentes.
Porém, se a situação não se resolver desta forma, é preciso acionar os órgãos de defesa do consumidor.
Saiba que este é um direito e que poderá ainda ser solicitada uma indenização por danos morais pelos prejuízos sofridos durante o tempo em que permaneceu a restrição.
Além disso, vale lembrar que o tempo em que o nome do consumidor fica na lista de inadimplentes, também é contato para o score utilizado por instituições financeiras e lojas para verificar se o cliente é um bom pagador, assim, a demora em retirar o registro pode dificultar a realização de financiamentos, empréstimos, pedido de cartão de crédito e outros.
Outra situação que merece atenção dos consumidores é a negativação do nome em situações que são consideradas indevidas, como por exemplo, quando a conta já foi paga.
Esse erro também pode motivar o pedido de indenização.
Além disso, a restrição pode ocorrer por que um serviço foi contratado sem que o cidadão tenha ciência do mesmo ou ainda por meio de golpes que utilizam os dados da pessoa, o que resulta em negativação e vários problemas até que se comprove a fraude.
Esse é outro prazo importante e que deve ser seguido pelas empresas: após cinco anos da dívida o nome do devedor precisa ser retirado das listas dos órgãos de proteção ao crédito.
É importante lembrar que a dívida não irá desaparecer após esse prazo e, neste caso, as empresas podem continuar cobrando mas de forma amigável, ou seja, não podem mais acionar a justiça para o recebimento de valores que estiverem em atraso.
Caso o nome permaneça negativado após esse prazo, também é possível acionar a Justiça para resolver a questão.
Ao contrário do que muitos pensam, mesmo com o nome “sujo” o cidadão ainda tem seus direitos, por isso, fique atentos aos seus dados pessoais e saiba como agir nesses casos.
Por Samara Arruda
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