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Negativados vão poder pedir o consignado do Auxílio Brasil?

O empréstimo consignado poderá ser solicitado pelos beneficiários do Auxílio Brasil. Eles poderão comprometer até  40% da quantia do benefício do programa social. As pessoas que tiverem os seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, vão poder solicitar o empréstimo.

Lembrando que para quitar o empréstimo, haverá desconto automático em folha de pagamento dos beneficiários que aderirem ao consignado. Ainda não é possível solicitar o crédito, isso porque o governo ainda não definiu as etapas necessárias para que os bancos possam liberar o empréstimo consignado para quem recebe o benefício.

Qual o limite de valor das parcelas da dívida?

A lei define que o pagamento das parcelas ao banco não pode comprometer mais do que 40% do benefício mensal, de R$ 400, segundo o Ministério da Cidadania. 

Um dos problemas para os bancos aceitar a liberação de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil está numa possível inadimplência. Isso porque atualmente, o valor do Auxílio está em R$ 600, porém, em janeiro do ano que vem retornará para o valor habitual de R$ 400.

Outro motivo diz respeito às regras que levam em conta o valor considerado permanente. Isso significa que o limite de 40% do benefício para pagar as parcelas vão incidir sobre R$ 400 e não sobre os R$ 600.

Os bancos ao fechar um contrato com o beneficiário do Auxílio Brasil, deverá entregar ao usuário um documento que mostre o valor que restará do benefício após a dedução da prestação mensal do empréstimo. Também precisarão deixar bem claro quais serão as taxas de juros que serão aplicadas, o custo total do empréstimo e qual o prazo para o pagamento.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • famílias em situação de pobreza; e
  • famílias em regra de emancipação.
  • As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).

Quem pode participar do programa

​Podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

Se a família não estiver inscrita e atender aos requisitos para ter direito ao Auxílio Brasil, deverá procurar o responsável pelo Programa na prefeitura de sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.

O governo orienta as famílias que sempre tenham seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A havendo qualquer mudança como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção, deve ser informado à prefeitura. 

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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