Os contribuintes que possuem débitos em discussão administrativa ou judicial, relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) podem fazer a negociação e aproveitar condições especiais para o pagamento. Mas atenção para não perder o prazo: o acordo deve ser firmado até o dia 31.
Essa modalidade de negociação abrange tanto os débitos inscritos quanto os não inscritos em Dívida Ativa da União, de qualquer valor. Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver discussões aduaneiras ou tributárias.
Então, para te ajudar, elaboramos este artigo com todas as informações que você precisa para entender como funciona essa negociação. Acompanhe!
Quais são as condições?
Segundo o Edital nº 11/2021, o acordo prevê entrada facilitada e desconto de até 50% . Através dessa modalidade de transação, é possível que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja parcelada em até cinco meses. Assim, o pagamento do saldo restante pode ser dividido da seguinte forma:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
O valor mínimo da prestação mensal deve ser de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Quem pode aderir?
Esse acordo é destinado aos contribuintes que processos em julgamento referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Mas, para fazer a adesão, o contribuinte precisa indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese, ou seja , se é PLR-Empregados ou PLR-Diretores. Diante disso, deverá e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Como fazer a adesão?
Se você se interessou nas condições, tenha em mãos os seguintes documentos de identificação e representação do requerente, além do formulário do requerimento, informando os seguintes dados:
- a qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
- identificação do objeto da transação;
- a modalidade a que pretende aderir;
- número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições em Dívida Ativa da União;
- cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo;
- certidão informando o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições.
Assim, faça a adesão no portal Regularize disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do seguintes passos:
- selecione o serviço “Negociação de dívida”;
- clique em “Acordo de Transação Individual”;
Depois, basta clicar em “Consultar Requerimento”. Caso ainda não tenham sido inscritos, é necessário acessar o site da Receita Federal para fazer a negociação. Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada, o que irá efetivar a transação.
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