News Yahoo

Negociações de mensalidades em período de Pandemia

A pandemia da Covid-19 afetou de maneira generalizada toda a sociedade brasileira. O direito de ir e vir, garantido pela nossa Constituição Federal, foi limitado pelo isolamento social imposto em combate ao vírus.

Com a situação inesperada, as instituições de ensino se viram obrigadas a suspender as aulas presenciais e, em muitos casos, implementar o ensino à distância para evitar prejuízos ainda maiores aos alunos.

Algumas escolas optaram por antecipar o período de férias e retomar ou repor as aulas após o fim das medidas de isolamento social.

Diante do caos instaurado, que já estremeceu a economia, a dúvida geral das famílias era em relação aos valores devidos às instituições de ensino.

Em Nota Técnica emitida no final de março a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON – considerava que as instituições de ensino não estavam obrigadas a reduzir valores dos pagamentos mensais ou aceitar postergações, porque as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato referente à prestação de serviços anual ou semestral e que a prestação de serviços efetivamente ocorrerá em algum momento posterior ou até mesmo à distância.

Além disso, considerava que não houve redução dos custos pelas escolas e algumas estão investindo ainda mais com o EAD.

A SENACON sugeria, também, a utilização da plataforma consumidor.gov.br como canal de busca de soluções, com recomendação aos grandes grupos educacionais que aderissem à plataforma oficial.

A orientação da Secretaria aos Órgãos de Defesa do Consumidor era para tentativa de conciliação entre fornecedores e consumidores no mercado de ensino.

Contudo, no dia 07 de maio o Procon de São Paulo emitiu Nota Técnica estabelecendo diretrizes para negociação entre alunos e instituições de ensino infantil, fundamental e médio, considerando que o momento atual é de flexibilização e ponderação e visando resguardar o equilíbrio contratual, além de garantir a continuidade da prestação de serviço de ensino.

A Norma prevê que as instituições de ensino devem:

1. Suspender a cobrança, a partir de abril de 2020, de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar como, por exemplo, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, dentre outros;

2.  Disponibilizar canal de atendimento ao consumidor para tratativa de questões financeiras;

3.  Agilizar o atendimento de demandas que envolvam inadimplência, devendo as instituições negociar alternativas para pagamento;

4. Disponibilizar meio tecnológico para acesso a conteúdo programático se implementado o ensino à distância. O consumidor poderá recusar o EAD somente na hipótese de não possuir acesso à internet, devendo, neste caso, a instituição apresentar plano de reposição de aulas ou fornecimento de tecnologia;

5. Conceder desconto obrigatório de percentual na mensalidade escolar, de acordo com a situação econômico-financeira da instituição. O percentual ficará a critério de cada instituição de ensino.

A Norma ainda estabelece que poderá haver processo administrativo contra a instituição de ensino que não cumprir as diretrizes.

A orientação do Procon-SP amplia entendimento anterior da SENACON, que incentivava a construção de soluções negociadas em face da atual pandemia e das dificuldades operacionais dela decorrentes, mas não impunha a concessão de descontos.

Agora as instituições de ensino do Estado de São Paulo devem oferecer descontos para não sofrer processo administrativo.

Raissa Simenes Martins Fanton, advogada especialista  e coordenadora da área cível do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados. Carla Regina Melo Vianna, Advogada da área cível consumidor do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

Sarah Steffany

Estudante de Design Gráfico, atualmente se descobriu na profissão, durante seus estudos adquiriu conhecimentos da área e agora faz parte da equipe Jornal Contábil como Designer Junior, sendo responsável pelas artes e pelos agendamentos nas redes sociais.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

5 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

5 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

5 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

5 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

6 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

8 horas ago