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Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 06 deste mês limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao Incra e ao chamado “sistema S”, conjunto de instituições que reúne Sesi, Senai, Senac, Sebrae, dentre outros. A decisão foi unânime e pode servir de precedente para outros contribuintes.
O assunto é de grande importância para o setor. Para o advogado Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, a decisão é assertiva e pode corrigir a distorção dos valores que, até então, são pagos. Ele ainda explica que, com a decisão, as empresas que pagaram valores superiores poderão reaver os montantes. “A decisão do STJ comprova que muitos contribuintes estão efetuando o recolhimento deste tributo em valor maior que o devido. Por essa razão, fazem jus à restituição dos valores indevidamente pagos referentes aos últimos cinco anos”, destaca.
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No caso em questão analisado pelo colegiado, foi permitido à indústria química Rhodia Brasil que reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.
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