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Nem todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as 4 parcelas de R$ 300

O auxílio emergencial continuará com os depósitos em conta poupança social digital até o dia 29 de dezembro de 2020. Porém, por causa de um corte severo nos recursos, alguns beneficiários ficarão sem receber as quatro parcelas de R$ 300.

Tudo porque, vai depender de quando o beneficiário começou a recebe o auxílio de R$ 600 e se ela está dentro dos requisitos exigidos para receber as parcelas.

Quem tem direito de receber?

  • Vão receber aqueles que:
  • Quem for maior de 18 anos;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.

Quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Quantas parcelas de R$ 300 vou receber?

Tudo vai depender de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.

Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família já receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, e agora vão receber as quatro parcelas de R$ 300.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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