Por meio do qual é possível realizar a emissão e o gerenciamento deste documento além de comunicação com a Secretaria da Fazenda para impressão do DAMDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste SINIEF 21, instituiu, em 2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), isto é, um documento fiscal eletrônico, com existência apenas digital e validade jurídica assegurada por assinatura digital.
O MDF-e é obrigatório para contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte (CT-e) no transporte de carga fracionada (mais de um CT-e no mesmo veículo de carga) ou para contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou ainda mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas.
A partir de abril deste ano, conforme estabelece o Ajuste SINIEF 09/2015, o MDF-e passou a ser exigido inclusive no transporte interestadual de carga lotação (um único conhecimento de transporte por veículo de carga), e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou ainda mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas.
Para acompanhar o transporte de carga, deve-se realizar a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDF-e), o que possibilita às fiscalizações o controle de documentos fiscais vinculados ao MDF-e.
Dessa forma, o documento instituído pelo Ajuste SINIEF 21 objetiva permitir o rastreamento da circulação da carga pelo Fisco, registrar o início e o fim da operação, consolidar em um único documento vários Conhecimentos de Transportes ou Notas Fiscais envolvidas na circulação, agilizar os procedimentos fiscalizatórios além de registrar alterações durante o transporte.
A partir do advento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Netspeed Tecnologia em Sistemas lançou, neste ano, o sistema NetMDF-e, por meio do qual é possível realizar a emissão e o gerenciamento deste documento além de comunicação com a Secretaria da Fazenda para impressão do DAMDF-e.
Nesse sistema, há primeiramente a possibilidade de realizar o cadastro de vários emitentes, ou seja, o NetMDF-e permite que mais de uma empresa realize o cadastro e a emissão do MDF-e.
Em segundo lugar, os cadastros de veículos e motoristas são realizados uma única vez, e os procedimentos necessários para inclusão das informações exigidas para gerenciamento apresentam-se sem complexidade.
Além disso, quando se trata da inclusão do percurso, o sistema traz o mapa para visualização, facilitando a indicação dos estados na devida ordem de passagem, de acordo com o que a legislação exige.
E, por fim, existe a emissão de relatórios de gerenciamento conforme o status do documento. Assim, o usuário final deste produto tem a possibilidade de controlar todos os documentos de acordo com as respectivas situações.
Via parceiro – Netspeed
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