Se você vive o dia a dia do mundo contábil certamente já deve ter ouvido falar sobre a chegada da NF-e 4.0. Porém, ainda existe muita gente que não sabe o que muda na NF-e 4.0 e por que os profissionais devem ficar atentos às novas regulamentações preconizadas pelo Governo Federal.
A partir do mês de julho de 2018, por exemplo, o modelo mais antigo será desativado e aqueles que ainda não tiverem se adaptado às novidades não poderão mais emitir as suas notas. É justamente por conta disso que você precisa saber quais são essas mudanças e o que deve ser feito para que a sua empresa as adote hoje mesmo.
São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Aqui, falaremos das principais, aquelas que vão impactar de forma mais direta o seu dia a dia. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Isso proporciona mais segurança para as empresas.
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
As mudanças acima são as mais impactantes para os profissionais de contabilidade. Entretanto, há outras modificações pontuais que passam a vale com a nova versão do sistema que merecem destaque. Confira quais são elas:
Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017. O ponto mais relevante da nova medida é o descrito na cláusula 23ª.
Cláusula vigésima terceira. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I – ser optante pelo Simples Nacional;
II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III – possuir estabelecimento único;
IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Para saber se um produto é passível ou não de indicação nesse campo, é preciso consultar a versão atualizada da Tabela CEST, mais precisamente no Anexo XXVII.
Outra especificação importante que foi alterada e é digna de nota tem relação com o QR Code. Na QR Code 2.0, a URL do código pode ser composta de duas maneiras distintas: um modo para emissão online (sem contingência) e outro para emissão offline.
No caso da NFC-e online, o modelo a ser seguido inclui os seguintes campos: URL da Sefaz, Chave de Acesso, Versão do QR Code, Tipo do Ambiente, Identificador CSC e Código Hash. O formato final será o seguinte: http://<dominio>/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tipo_ambiente>|<identificador_csc>|<codigo_hash>
Já no caso das NFC-e offline há mais campos a serem preenchidos, em razão de que não há como constar os dados da base da Sefaz no momento da consulta. Apesar do maior número de campos, há mudanças em relação à versão 1.0 e por isso é fundamental redobrar a atenção.
Nesse caso, os campos necessários são os seguintes: URL da Sefaz, Chave de Acesso, Versão do QR Code, Tipo do Ambiente, Dia da Data de Emissão, Valor Total, Digest Value, Identificador CSC e Código Hash. O formato final, portanto, será o seguinte: http://<dominio>/nfce/qrcode/?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tipo_ambiente>|<dia_data_emissao>|<valor_total_nfce>|<digVal>|<identificador_csc>|<codigo_hash>
Mais informações e detalhes sobre essas mudanças podem ser obtidas na versão 5.0 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code disponível no site do Ministério da Fazenda.
Na verdade, as novidades já estão em vigor mais algumas ainda não são obrigatórias. Desde o dia 20 de novembro de 2017 está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 04 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.
Essa situação vai mudar a partir do dia 2 de julho de 2018. Nessa data, o Governo federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10. No entanto, diferente do que acontece na NF-e, a versão 3.10 da NFC-e tem um prazo maior para desativação completa: 1º de outubro de 2018. Ainda assim, o quanto antes você migrar para o layout 4.0, melhor, pois assim evitará qualquer problema decorrente de incompatibilidades quando chegar a data limite.
É importante checar se o sistema emissor de notas que você utiliza já disponibilizou a atualização para ficar de acordo com essas mudanças. Se não vai haver nenhuma alteração nesse sentido, talvez seja um sinal de alerta de que o sistema que você utiliza já está ultrapassado e é preciso migrar para um novo. Esse, inclusive, é o melhor momento para se fazer isso.
Via Sage
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…
Se você é um profissional de contabilidade e quer saber como enviar a Declaração de…
O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos…
A Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, está com 64 vagas abertas em suas…
Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…
Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…