NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de julho: Veja o que muda

A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas

Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.

Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.

A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.
A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Principais mudanças

Listamos as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:

– A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.

– Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.

– O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças que também precisam ser consideradas:

– No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.

– O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)

– Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

– No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico

Via Fenacon

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Cadastro Único está indisponível e retorna somente dia 17 de março

O Cadastro Único informa que até o dia 17 de março, o sistema estará indisponível…

2 horas ago

Dados do SUS podem ser usados para diminuir filas do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está planejando utilizar os dados do Sistema Único…

2 horas ago

Dia do consumidor está chegando: 7 direitos que você precisa conhecer

O Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março, e além das promoções…

2 horas ago

Moeda de 5 centavos vem com erro e valor pode ser bem maior

Já imaginou encontrar uma moeda de 5 centavos no fundo da gaveta e descobrir que…

3 horas ago

Prazo para contestar indeferimento ao Simples Nacional encerra em 30 de abril

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção…

3 horas ago

Saúde mental agora é obrigação! NR-1 entra em vigor em maio e empresas precisam cumprir

Toda empresa tem o dever de manter a segurança e a saúde dos seus funcionários…

5 horas ago