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NF: O que fazer quando uma Nota Fiscal é emitida errada?

Por mais atenção que você tenha no momento do preenchimento, não estamos livres de enganos e de ter uma nota fiscal emitida errada.

Mas calma, não se desespere. Isso é tão comum de acontecer, que é uma das dúvidas mais comuns nas empresas. Para facilitar o seu caminho, fizemos este artigo com as possíveis soluções para remediar essa situação.

Fique atento nos detalhes abaixo, pois em cada opção existem regras e prazos diferentes. Acompanhe!

Cancelamento da NFe

Essa é uma das escolhas mais comuns para nota fiscal emitida errada, até porque muitas pessoas não conhecem outras alternativas. Nesse caso, o cancelamento pode acontecer quando a mercadoria ainda não está em circulação. O prazo geralmente é de até 24 horas após a emissão do documento. Essa alternativa costuma ser adequada quando acontecem erros em cálculos fiscais, falta de informações ou desistências.

Mas para cancelar com êxito será preciso autorização da SEFAZ. E se, por acaso, o cliente já tiver recebido a nota, outro passo será entrar em contato com a Receita Federal.

Em algumas circunstâncias, você consegue fazer o cancelamento após essas 24 horas, mas, provavelmente, terá que arcar com multas e passar por um processo administrativo.

Carta de correção eletrônica

Você sabia que mesmo depois que a SEFAZ do seu estado autorize a nota, ainda é possível fazer correções, sem precisar cancelá-la? Basta fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e).

A vantagem aqui é que ela pode ser emitida até 720 horas (30 dias) após a autorização da Secretaria da Fazenda. Todo o seu processo é digital e a chave fica registrada na própria nota original. A correção pode acontecer até 20 vezes, mas sempre será necessário citar, no último documento, todas as retificações já realizadas.

Ela serve para erros mais simples, como:

  • natureza da operação da nota (CFOP);
  • códigos fiscais ou de tributação;
  • razão social do destinatário;
  • inserção de dados adicionais;
  • dados da transportadora;
  • peso, volume, acondicionamento ou algo relacionado à unidade de medida do produto;
  • endereço do destinatário (apenas de forma parcial).

Ou seja, essa opção não aceita alteração de valores ou de qualquer tipo de imposto e alíquota.

Nota fiscal de substituição

Se as duas alternativas anteriores não se enquadrarem no seu caso, essa pode ser a melhor possibilidade.

O procedimento desse tipo de nota pode variar, dependendo da região. Mas, geralmente, ela pode ser emitida até 60 dias depois da autorização da SEFAZ e com o objetivo de corrigir valores ou tributos cobrados a mais do que deveria. Ou seja, quando você precisa reduzir o valor final.

Nota fiscal complementar

Por fim, essa pode ser usada quando você deseja acrescentar alguma informação que ficou incompleta. Também pode ser a alternativa quando o cancelamento da original não é mais possível.

Por meio dela, você consegue adicionar valores no preço, quantidade de mercadorias ou corrigir cálculos e classificações de impostos. Em caso de exportações, também é viável ajustar o valor do câmbio.

Assim, você terá ao final duas notas: essa e a original, ambas válidas.

Bem, nem sempre conseguimos evitar as falhas a tempo. No entanto, nem tudo está perdido. Analisando a situação com calma, é possível encontrar a melhor solução para a sua nota fiscal emitida errada.

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Conteúdo original Emitte

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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