A implementação da segunda fase do Programa Brasileiro de Operador
Econômico, por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9
de dezembro de 2015, marca o fim do Programa Linha Azul.
Após quase três meses da publicação, concluiu-se que alguns detalhes
poderiam ser aperfeiçoados, para que a norma atingisse plenamente sua
finalidade e que não restassem dúvidas sobre certos aspectos. Assim, foi
publicada hoje, 3/3, a Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 1º de março de
2016.
Mudanças trazidas pela nova IN:
- Foi alterado o prazo para certificação provisória das empresas piloto,
que passa a ser 30 de junho de 2016; - Foi esclarecido que o Programa OEA somente se aplica ao importador OEA
nas operações em que ele atue por conta própria; - Foi confirmada a extensão do tratamento prioritário para o despacho de
importação ou exportação, independentemente do tipo de declaração
utilizada.
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