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Norma cria e altera rubricas contábeis no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União e hoje (20-09), a carta circular N- 3.782, 19 de setembro 2016, que cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de provisões passivas.
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Fi- nanceiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria no 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular no 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 3.823, de 16 de dezembro de 2009, e 4.512, de 28 de julho de 2016, resolve :
Art. 1o Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I – com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, os subtítulos:
a) 3.0.1.30.05-0 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias;
b) 3.0.1.30.15-3 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras;
c) 3.0.1.30.25-6 Vinculadas ao Fornecimento de Mercado-
rias;
d) 3.0.1.30.35-9 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública;
e) 3.0.1.30.40-7 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal;
f) 3.0.1.30.80-9 Outros Avais; e
g) 3.0.1.30.85-4 Outras Fianças Bancárias;
II – com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de
publicação 503, os subtítulos:
a) 4.9.9.35.20-8 Fiscais – Contestação Judicial da Consti-
tucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo;
b) 4.9.9.35.25-3 Outras Contingências Fiscais;
c) 4.9.9.35.30-1 Cíveis;
d) 4.9.9.35.40-4 Obrigações não Formalizadas;
e) 4.9.9.35.50-7 Reestruturações; e
f) 4.9.9.35.60-0 Contratos Onerosos;
III – com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, código ESTBAN 500 e código de publicação 503, o título 4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS;
IV – com atributos UBDKIFJSWERLMNZ e código de pu- blicação 503, os subtítulos:
a) 4.9.9.45.05-4 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias;
b) 4.9.9.45.15-7 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras;
c) 4.9.9.45.25-0 Vinculadas ao Fornecimento de Mercado-
rias;
d) 4.9.9.45.35-3 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública;
e) 4.9.9.45.40-1 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal;
f) 4.9.9.45.80-3 Outros Avais;
g) 4.9.9.45.85-8 Outras Fianças Bancárias; e
h) 4.9.9.45.90-6 Outras Garantias Financeiras Prestadas;
V – com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de
publicação 832, os seguintes título e subtítulos:
a) o título 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES
PASSIVAS;
b) o subtítulo 8.1.8.40.10-0 (-) Contingências; e
c) o subtítulo 8.1.8.40.90-4 (-) Outras; e
VI – com atributos UBDKIFJSWERLMNZ e código de pu-
blicação 832, o subtítulo 8.1.8.40.20-3 (-) Garantias Financeiras Pres- todas.
Art. 2o Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos se- guintes títulos e subtítulos contábeis:
I – 3.0.1.30.00-5 BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, que passa a ser GARANTIAS FINANCEIRAS PRES- TADAS;
II – 3.0.1.30.90-2 Outras, que passa a ser Outras Garantias Financeiras Prestadas;
III – 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA PASSIVOS CONTIN- GENTES, que passa a ser PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS;
IV – 4.9.9.35.10-5 Passivos Trabalhistas, que passa a ser Trabalhistas; e
V – 4.9.9.35.90-9 Outros Passivos, que passa a ser Outras Contingências.
Art. 3o Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:
I – O título 4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos valores relativos a prováveis desembolsos futuros vin- culados a garantias financeiras prestadas; e
II – O título 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos en- cargos necessários à formação de provisões para contingências, pro- visão para garantias financeiras prestadas e demais provisões pas- sivas, que constituam despesas efetivas da instituição, no período.
Art. 4o Ficam alteradas no Cosif as funções dos seguintes títulos contábeis, que passam a ser:
I – 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTA- DAS, registrar, nos adequados subtítulos, os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.30.00-7 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS; e
II – 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, registrar, nos adequados subtítulos, as obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja liqui- dação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
Art. 5o Ficam excluídos do Cosif os seguintes título e subtítulos:
I – 3.0.1.30.20-1 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central;
II – 3.0.1.30.30-4 Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras;
III – 4.9.4.50.00-6 PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS; IV – 4.9.4.50.10-9 Impostos e Contribuições Sobre Lucros; V – 4.9.4.50.20-2 Impostos e Contribuições Sobre Salários;
VI – 4.9.4.50.90-3 Outros.
II – 3.0.1.30.30-4 Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras
Art. 6o Fica incluído o atributo J no título 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS do Cosif.
Art. 7o O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos do- cumentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017.
Parágrafo único. A partir da data base mencionada no caput devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, ob- servada a natureza da operação:
I – os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos por esta Carta Circular; e
II – os saldos relativos a provisões passivas porventura re- gistrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas por esta Carta Circular.
Art. 8o Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.