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Normas no uso do vale-alimentação serão mais simplificadas

O Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, anunciou ontem uma simplificação das normas trabalhistas. Mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em apenas 15 normas. Uma das mudanças mais efetivas na vida do trabalhador será a flexibilização do uso do vale-alimentação.

Com isso, o trabalhador poderá usar o cartão-alimentação em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

O texto final das alterações ainda não foi publicado pelo governo. Mas, de acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, a mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maior de restaurantes.

Na prática, o decreto tem por objetivo abrir o mercado  para mais empresas, uma vez que hoje o segmento é dominado por apenas quatro grandes empresas e elas respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo. Costumam cobrar uma variedade de taxas, de fidelização, uso de sistema, maquininhas, uma das principais queixas de pequenos estabelecimentos. Com as mudanças, empresas de cartão, como Mastercard, Visa e IFood poderão fazer o credenciamento de estabelecimentos.

As empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, mas terão que executar um programa nutricional para seus empregados. Serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, explicou um técnico do governo. O PAT determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, via refeitório, restaurante interno ou com vales. Estes vales são fiscalizados e os funcionários, por exemplo, não podem usar estes recursos para pagar produtos em geral ou bebidas alcoólicas.

O que é vale alimentação?

O vale alimentação é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.

O vale alimentação é um estímulo para que a equipe possa se relacionar mais, além dos períodos de trabalho, ao realizarem confraternizações juntos, sem a preocupação de comprometer o salário do mês.

Toda empresa precisa oferecer o vale alimentação?

Negativo. O empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

Por não ser obrigatório e se tratar de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador, e a empresa divide os gastos de manutenção com o colaborador, por isso é descontado uma porcentagem do salário quando recebem o benefício.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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