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Ela é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica.
Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos, mas, nem todos os dados podem ser alterados.
– CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;
– Descrição da Mercadoria;
– CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
– Peso, volume, condição do item; (desde que não afete na quantidade do produto);
– Endereço do destinatário;
– Razão social do destinatário; ( só não pode alterar por completo;)
– Data de Saída (desde que seja na data de apuração do ICMS);
– Dados do Transportador;
– Dados adicionais.
– Dados cadastrais do remetente ou do destinatário;
– Valor da operação;
– Base de cálculo;
– Diferença de preço;
– Alíquota e quantidade;
– Descrição da mercadoria que altere as percentual de impostos;
– A carta de correção eletrônica é feita por meio de um texto descritivo
– Então, você terá um ‘espaço’ para dizer tudo o que você quer alterar.
– Não há um ‘modelo’ para seguir ao fazer essa descrição, porém é importante fazê-la de uma forma clara e objetiva. Além de preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor” e não colocar acentos ou símbolos especiais.
Ex: “Altera-se o peso total de 200kg para 240kg”
Se você desejar realizar o cancelamento, ele deve ser feito antes de enviar a mercadoria e em menos de 24 horas, contados a partir do momento em que a nota é autorizada.
Ele deve ser realizado caso seja verificado algum erro de digitação, dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra.
Depois da nota ser cancelada, ela não pode ser recuperada.
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Fonte: Actana
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