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Os contadores devem ter atenção para alterações nas Notas Técnicas (NT) e atualizações nas versões do SPED. Foi publicada a versão 1.31 da NT 2020.006 Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
De acordo com o Portal NF-e, a versão 1.31 da NT 2020.006, que altera a regra I08-90 para considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão digital da Nota Fiscal. Implementada na legislação brasileira a partir de outubro de 2005 e, de lá para cá, tomou o lugar da nota de papel.
Hoje, a NF-e é obrigatória para boa parte dos empresários e negócios, e tem validade em todo o território nacional.
Ela consiste em um documento emitido e armazenado eletronicamente em formato de arquivo XLM. Sua função é registrar uma operação de trânsito de mercadorias ou uma prestação de serviços entre duas partes.
A validade jurídica de uma NF-e é garantida por dois processos: a partir da assinatura digital, que valida a autoria do emitente e integridade do documento, e da Autorização de Uso do Fisco, gerada antes da ocorrência do fato gerador pela SEFAZ.
Existem alguns tipos de notas eletrônicas com diferentes aplicações, que variam conforme o tipo de transação e/ou emissor.
São elas: Nota Fiscal de Produto e Mercadoria, Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, Nota fiscal de Serviços, Conhecimento e Transporte Eletrônico, Nota Fiscal do Produtor Rural, Nota Fiscal Complementar, Nota Fiscal de Remessa e a Nota Fiscal de Exportação.
CFOP é uma sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, presente em notas fiscais eletrônicas e outros documentos fiscais. É um código de 4 dígitos utilizado para identificar operações e prestações, bem como para dizer se a NF terá de recolher impostos.
Além disso, por meio do CFOP, é possível identificar se uma nota fiscal tem relação a uma compra, venda, devolução, transferência, entre outros tipos de operação. O código define se a nota fiscal recolhe ou não tributos, bem como se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco.
*Com informações de Blue Tax por José Adriano Pinto
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