Foi divulgado pelos Correios através da sua página oficial uma mudança válida a partir de hoje, 02 de janeiro: Todos os envios de mercadorias devem conter a Nota Fiscal dos produtos contidos na caixa.
Empresas e pessoas que não emitirem Nota passarão a contar com a obrigatoriedade do envio de Declaração de Conteúdo. Esse medida foi adotada pelos Correios para cumprir com a determinação da legislação tributária brasileira e da Receita Federal.
Veja a mensagem dos Correios para que as pessoas que realizam postagens se adequem à nova norma:
“TODAS AS ENCOMENDAS QUE DESPACHAR PELOS CORREIOS TERÃO QUE TER A NOTA FISCAL COLADA NA SUA PARTE EXTERNA COM UMA PROTEÇÃO TRANSPARENTE. SE O VENDEDOR NÃO FOR CONTRIBUINTE, TERÁ QUE ANEXAR DA MESMA FORMA UMA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDOS QUE NÓS DAREMOS PARA VOCÊ JUNTO COM A ETIQUETA.”
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
Quando os remetentes forem não contribuintes e desprovidos de Nota Fiscal (pessoas físicas), deverão preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda, protegida por uma material impermeável e transparente.
É importante informar que onde se lê Nota Fiscal nos avisos dos Correios, deve-se levar em conta que o que é impresso e colado no exterior da caixa de postagem é o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica).
O DANFe é a representação da Nota Fiscal (que é um arquivo XML) e, portanto, irá conter todas as principais informações da Nota Fiscal mais a Chave de Acesso, que permitirá que órgãos fiscalizadores tenham acesso ao documento fiscal emitido.
É o DANFe que chega impresso ao comprador junto à mercadoria adquirida.
Na verdade, essa regra para Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo para postagem de mercadoria já existe e faz parte do regulamento dos Correios, porém, ninguém se dava sua devida atenção, nem mesmo seus funcionários.
No fim de 2017 foi realizada uma operação da Receita Federal em diversas agências dos Correios onde foram identificadas postagens sem a Nota Fiscal e sem a Declaração de Mercadorias.
Portanto, a notícia é para alertar que a regra será fiscalizada com mais empenho pela Receita e todos devem se adequar.
Na declaração deve constar:
Vendas realizadas de pessoas físicas para pessoas físicas
Antes de janeiro de 2018, as transações comerciais realizadas entre pessoas físicas não necessitavam de nenhum tipo de registro fiscal.
À partir desta data, esse tipo de venda deve ser registrado através da Declaração de Conteúdos e o sigilo e discrição ficam comprometidos.
O comércio eletrônico vem crescendo muito nos últimos anos e nem todas as lojas virtuais pagam seus impostos corretamente.
Visando essa expansão no mercado virtual, a Receita Federal quer aumentar a fiscalização sobre mercadorias transitadas no território brasileiro.
Portanto, as empresas que ainda não trabalham de acordo com as regras do fisco, tendem a sofrerem sanções com o tempo.
Caso a empresa seja enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), ela não é obrigada à emitir Nota Fiscal se seu cliente não exigir. Nesse caso, o MEI preencherá a Declaração solicitada.
No ano de 2017, o fisco e a Receita Federal mostraram grande empenho em fiscalizar de perto as movimentações fiscais e financeiras das pequenas e grandes empresas.
O acompanhamento dessa regra dos Correios sobre Notas Fiscais ou Declaração de Conteúdos para postagens de pessoas físicas ou jurídicas mostra que os órgãos fiscalizadores não deixarão brechas para a informalidade ou para sonegação de impostos.
Cabe às empresas e aos MEIs formalizarem suas situações e realizarem suas transações comerciais dentro das normas do Governo e recolherem seus impostos para que não haja penalidades no caso de fiscalizações.
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