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Nova alíquota de desconto do INSS já está valendo: Veja como funciona

Começou a vigor, ontem dia 1º de março, as novas alíquotas de contribuição previdenciária do INSS, estabelecidas na Reforma da Previdência publicada em novembro do ano passado. Lembra?

Então. Entre as mudanças estabelecidas pela nova reforma está a criação de alíquotas progressivas para a arrecadação da contribuição previdenciária (INSS). Essas faixas passam de, 8, 9 e 11% (antes da reforma) para 7,5, 9, 12 e 14% progressivamente (após a reforma).

O valor dos descontos é aplicado de maneira progressiva de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Faixa salarialAlíquota de contribuição
Até R$ 1.045,007,5%
R$ 1.045,00 até 2.089,609%
R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%

O que isso quer dizer?

Significa dizer que a partir de agora, o valor do desconto do INSS no salário será calculado progressivamente de acordo até a faixa salarial do empregado. Veja um exemplo:

Veja uma exemplo:

Paulo recebe um salário de R$ 2.500,00.

O desconto será calculado da seguinte maneira:

7,5% sobre a faixa 1 (R$ 1.045,00) = R$ 78,37
9% sobre a faixa 2 (R$ 2.089,61) = R$ 94,01
12% sobre a faixa 3 (R$ 2.089,61 – R$ 2.500,00 = R$ 410,39) = 49,24
Desconto INSS = R$ 221,62

Neste caso, o desconto da 4ª faixa não se aplica, já que o salário é menor que R$ 3.134,41.

No exemplo acima estamos demonstrando apenas o cálculo do recolhimento no INSS. Ainda incidem outros tributos sobre o salário que não estão em questão.

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Conteúdo original Rhopen

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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