Imagem por freepik / @arvstd / editado por Jornal Contábil
A nova Carteira Nacional de Identidade (CIN) passará a ser um registro inclusivo e representativo. Desta forma, não terá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Passando a adotar o nome ao qual a pessoa se declara no ato da emissão, conforme informou a Agência Brasil.
O novo documento não vai mais ter o campo referente ao sexo. No final de junho, o governo irá publicar o decreto que regulamentará a emissão da CIN com as alterações. A partir da divulgação da norma, todos os novos documentos já serão emitidos no novo modelo.
Todas essas mudanças divulgadas foram pedidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O objetivo do ministério é promover mais cidadania e respeito às pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (LGBTQIA+) e fazem parte do compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas a este público.
A Carteira de Identidade Nacional determina o CPF como número único e válido em todo o território nacional.
O novo modelo vai unificar possíveis números de registro que existam em cada um dos 27 estados da Federação, o que vai impedir identidades com numerações diferentes. A versão digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão do documento será feita pelo GOV.BR.
Diversos estados já começaram a emitir a Carteira. Para outros será necessário aguardar até o mês de novembro para conseguir emitir o novo documento.
Lembrando que não há necessidade de pressa para emitir a nova Carteira de Identidade, isso porque o novo prazo para emissão do RG vai até 2032.
Confira os prazos:
Até o momento, 12 estados já estão aptos para emitir o novo RG, sendo eles:
Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita, assim como as renovações.
Documentos necessários para emitir a CIN:
A Carteira de Identidade Nacional determina o CPF como número único e válido em todo o território nacional.
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