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Nova CNH exclusiva para SUVs pode ser implementada pelo governo

O legislação de trânsito está em constante evolução, adaptando-se às mudanças do tráfego e às necessidades da sociedade moderna. Assim como os veículos são projetados para diferentes funções e públicos, as categorias de habilitação também se diversificam para garantir que cada motorista tenha a capacitação adequada para a máquina que conduz.

Diante do crescente número de SUVs nas estradas, uma proposta inovadora surgiu no cenário europeu: a ideia de instituir uma categoria específica para os condutores destes veículos robustos. A mente por trás dessa iniciativa é da deputada Karima Delli, que vê a necessidade de adequar a formação dos motoristas ao universo dos SUVs.

CNH para dirigir SUV

A sugestão apresentada salienta que os SUVs, por sua maior dimensão e menor eficiência quando comparados a sedans compactos, são responsáveis por uma emissão ampliada de CO2. Além disso, em relação à segurança nas estradas, estes veículos possuem uma tendência maior a se envolverem em acidentes, que frequentemente resultam em danos mais severos.

A deputada pontua que um pedestre, quando confrontado com um SUV, tem o dobro de risco de perder a vida em um eventual impacto. Segundo ela, seria prudente a introdução de uma categoria de CNH B+ voltada para veículos e utilitários que excedam 1.800 kg. A obtenção desta licença seria restrita a indivíduos com mais de 21 anos e com, pelo menos, 2 anos de vivência na categoria B.

Vale destacar que essa proposta foca no peso do automóvel, não em seu modelo. Assim, apenas os SUVs de maior porte estariam incluídos nessa possível regulamentação.

Leia também | Aulas Práticas Para Tirar A CNH Podem Deixar De Ser Obrigatórias

CNH B, quais veículos posso dirigir?

A CNH de categoria B autoriza o condutor a dirigir automóveis com até 4 rodas, desde que o seu peso total não ultrapasse os 3.500kg e sua capacidade não seja superior a 8 ocupantes, sem contar o motorista.

Isso significa que com essa licença, pode-se guiar veículos de porte considerável, incluindo minitrucks e vans.

Além disso, nesta categoria, é permitido que se tenha uma unidade adicional, seja ela reboque, semi-reboque ou articulada, respeitando sempre os limites de peso e ocupantes estabelecidos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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