Imagem por @freepik / freepik / Divulgação Contran / editado por jornal contábil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), adotou diversas mudanças atreladas à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Dentre as alterações que já estão em vigor, estão os novos prazos de renovação do documento.
Outra novidade que cabe destacar, diz respeito a flexibilização do número de pontos que podem ser acumulados na carteira, antes do motorista ter a sua habilitação suspensa.
Considerando ser de suma importância que condutores estejam por dentro do tema, neste artigo abordamos estes e outros pontos de maneira bem explicativa. Continue acompanhado.
Toda CNH tem um prazo de validade que nada mais é que o período no qual o motorista deverá renovar o documento. De acordo com as alterações do CTB, grande parte dos condutores brasileiros contarão com uma habilitação que somente vencerá após 10 anos da emissão ou renovação do documento. Confira:
Nota! Os novos prazos começam a valer, mediante a emissão ou renovação do documento. Isto é, a data de validade presente no documento atual ainda é válida.
Atualmente, é possível atingir até 40 pontos na CNH, entretanto, ainda é preciso observar o número de infrações gravíssimas que o condutor possui. Confira:
Lembrando que infrações gravíssimas são consideradas as mais perigosas que colocam risco a vida das pessoas que envolvem a situação de trânsito, tanto condutores quanto pedestres.
Quando cometidas tais infrações de trânsito, soma-se 7 pontos na carteira do autor, e uma multa de no mínimo R$ 239,37.
Além dessas alterações, podemos destacar as seguintes novidades voltadas a carteira de motorista:
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