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Nova decisão do STF mantém a ‘Revisão da vida toda‘ para aposentados do INSS. Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria seis votos favoráveis e cinco contrários, que era cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
No entanto, a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da revisão da vida toda, o ministro Kassio Nunes Marques realizou um pedido de destaque que deve fazer com que a decisão sobre o tema recomece do absoluto zero no STF.
Porém, uma nova decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que o pedido de destaque no processo que discute a “Revisão da vida toda”, feito pelo ministro Kássio Nunes Marques, não vai descartar os votos já proferidos na Corte.
O plenário do STF definiu que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos.
Mesmo que a ação vencedora (por 6 a 5 votos) no âmbito virtual seja levada ao presencial, como quer Nunes Marques, o placar não voltará à estaca zero, o que garante a vitória dos aposentados.
O advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que participa do processo, explica que quando havia migração do processo o julgamento era reiniciado e os votos dos ministros aposentados se perdiam.
Ou seja, mesmo que haja pedido de destaque, os novos ministros passavam a integrar as discussões. Mas com a decisão do Supremo, esse processo não será reiniciado e sim, continuado.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindinapi), João Batista Inocentini, o pedido de destaque foi uma manobra para tentar reverter uma vitória dos aposentados e que o pedido é ilegal.
“O pedido é ilegal e foge da norma do Supremo, agora cabe ao ministro-presidente do STF, Luiz Fux, mandar seguir o processo e garantir o direito aos aposentados”, diz Inocentini.
Já o ministro Alexandre de Moraes avaliou que o plenário virtual é um “avatar” do físico, portanto as decisões tomadas ali teriam o mesmo efeito, não havendo necessidade de ser rediscutido. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
E que recebiam os seguintes benefícios:
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