Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Nesta última terça-feira (18), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou um novo mecanismo para que os trabalhadores possam utilizar o saldo do FGTS.
A nova funcionalidade diz respeito ao uso do saldo futuro do Fundo de Garantia para garantia de financiamento imobiliários. A medida foi regulamentada após sugestão do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
A utilização do FGTS começará a valer inicialmente para as famílias que possuem renda bruta mensal de até R$ 2.400. Outra questão está relacionada à caução, que deverá ser autorizada pelo trabalhador, onde o agente financiador deve informar o cliente sobre a capacidade de pagamento com e sem caução.
Outra novidade com relação à proposta determina que o uso de todo o saldo disponível para contratação de um possível financiamento não é obrigatório.
Com a novidade, as famílias que anteriormente só conseguiam pagar um financiamento, por exemplo, de R$ 500, mas o imóvel era de R$ 600 por mês, agora conseguirá utilizar o crédito futuro para realizar a complementação e chegar no sonhado imóvel.
Outra questão da proposta estabelece ainda que os bancos agora têm um prazo de no máximo 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais para a utilização da nova modalidade do crédito futuro do FGTS.
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