Diversos estados brasileiros estão emitindo a versão atualizada da carteira de identidade, desde o ano passado. No entanto, até o final deste ano, todos os órgãos e entidades responsáveis pela emissão do documento devem obrigatoriamente dispor da nova versão.
Conforme as regras determinadas pelo Decreto 10.977/2022, a partir deste mês de março, todos os 26 estados brasileiros e Distrito Federal já deveriam estar contando com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). No entanto, o governo publicou recentemente um novo decreto que prorroga o prazo para o dia 6 de novembro.
Vale ressaltar que o prazo limite refere-se ao tempo em que os estados devem se adequar aos novos moldes, e não para os cidadãos emitirem o novo documento. É importante não confundir para não fazer alardes desnecessários, até porque haverá um longo tempo até a CIN tornar-se obrigatória aos brasileiros.
- Leia também: Projeto Proíbe Apreensão De CNH Por Inadimplência Se O Devedor Utilizar O Veículo Para Trabalhar
Quando passa a ser obrigatória trocar a antiga versão do RG pela nova?
Segundo o Governo Federal, a ideia é realizar a transição entre o antigo RG e a nova CIN de maneira gradual, ou seja, não é necessário correr para atualizar o documento imediatamente. Diante da publicação do decreto que definiu as mudanças, foi dado um prazo total de 10 anos para que a troca da identidade seja realizada.
Em suma, a nova versão somente passará a ser exigida aos brasileiros de forma obrigatória, a partir de 2032. Além disso, esta regra cobre cidadãos com até 60 anos, visto que aqueles com idade superior a esta faixa etária podem manter o RG padrão por tempo indeterminado.
No entanto, isto não quer dizer que os cidadãos já não possam tirar o novo documento, afinal de contas informações indicam que a CIN já está sendo emitida em pelo menos 11 estados da federação, são eles:
- Acre;
- Amazonas;
- Piauí;
- Minas Gerais;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Distrito Federal.
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Goiás;
- Mato Grosso.
O que muda na nova identidade?
São diversas mudanças implementadas, abarcando desde um novo design, até a implementação de diferentes mecanismos de segurança, e informações adicionais. No entanto, o principal intuito das alterações, é estipular um documento padrão para todos os cidadãos brasileiros.
Para tal, a CIN irá dispensar a numeração do RG (Registro Geral), e utilizará os 11 dígitos do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como único registro presente no documento. A medida foi estabelecida frente a possibilidade de emitir um número de RG em cada estado brasileiro, facilitando o acontecimento de fraudes e falsificações.
A partir da implementação dos novos moldes a identidade passa a ser única em todo o território nacional. Confira abaixo as principais mudanças que já vigoram no documento:
- Novo visual com cores verde e amarela sendo predominantes;
- Adoção da versão digital por meio de aplicativo (possui a mesma validade que versão impressa)
- Presença de informações que indicam o grupo sanguíneo e fator RH;
- Campo que indica se o titular é doador de órgãos ou não;
Implementação do Código MRZ (Machine Readable Zone, ou zona legível por máquina), mesmo utilizado em passaportes.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp