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Nova lei das terceirizações pede mais planejamento e gestão das empresas

A nova lei sobre as terceirizações, que já está em vigor no país, alterou as regras para contratação de serviços por parte das empresas, abrindo novas possibilidades de negócios e proporcionando mudanças no mercado de trabalho. Também a lei que modernizou a CLT, e que entra em vigor no dia 13 de novembro, traz regras sobre terceirização, ampliando ainda mais definições, abrangência e responsabilidades. Mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como operar ou não estão cientes dos impactos que as novas regras vão trazer.

Este foi o tema do encontro realizado nesta quarta-feira (18) na Amcham – Curitiba (Câmara Americana de Comércio). O debate foi conduzido pela gestora de riscos trabalhistas, Alessandra Lucchese, diretora do Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTr) e sócia da Becker Direito Empresarial.

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A principal segurança que as novas leis trouxeram foi a de oficializar o direito de as empresas terceirizarem qualquer atividade, não somente aquelas conhecidas como secundárias, mas as atividades-fim, que até então era considerado fraude pelos tribunais trabalhistas. “Isso é animador para o ambiente de negócios, pois diminui a insegurança jurídica diante das intermináveis discussões do que é atividade fim ou de meio, permitindo às empresas decisões estratégicas mais adequadas ao seu core business, concentrando a gestão no foco da empresa. Não tenho dúvidas de que a terceirização poderá favorecer a médio prazo a criação de empregos no país, mas principalmente estimulará o nascimento de pequenas e médias empresas especializadas e dedicadas a atender etapas produtivas de determinados segmentos, como já acontece com as empresas sistemistas em torno das grandes montadoras”, diz Lucchese.

Para ela, as novas regras permitem que se pense em novos modelos de negócios, com mais agilidade nas operações e, muitas vezes, dependendo do caso, num formato mais competitivo e globalizado, e com mais eficiência, já que os serviços tendem a ser executados por empresas especializadas. “A liberdade de poder escolher terceirizar qualquer etapa produtiva do negócio é claramente a maior vantagem das novas leis, mas vieram junto regras muito claras e custosas que vão exigir dos empresários ainda mais planejamento, estudo e monitoramento constante dos terceirizados. A gestão de terceiros assumiu muitos graus de importância dentro de qualquer empresa com a possibilidade legal de terceirizar a atividade fim, reforçando esta gestão como um dos pilares de governança trabalhista”, completa.

Direitos
As novas leis afastam expressamente o vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Os textos estabelecem que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responde de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou, como já ordinariamente era decidido pelos tribunais.

No entanto, a prática conhecida como “pejotização” – pela qual a empresa contrata como prestador de serviços o próprio empregado, permanece vedada. Portanto, gerentes, secretárias, líderes de produção ou qualquer outro empregado não pode simplesmente se transformar em pessoa jurídica e continuar prestando o mesmo trabalho ao mesmo empregador. Esta situação será inevitavelmente considerada fraude pela fiscalização ou pelos tribunais.

A única hipótese a permitir que um empregado se transforme em “PJ” para prestar serviços à mesma empresa para a qual trabalhava é a de que haja um intervalo de 18 meses entre o desligamento do funcionário e o início do contrato como terceirizado, sendo a única exceção destinada ao empregado que se aposenta.

As novas regras também preveem que o acesso às instalações da empresa (banheiros, refeitórios etc.) e uso de equipamentos de segurança sejam iguais para funcionários contratados e terceirizados quando o trabalho do terceiro for exercido dentro das dependências da empresa que o contratou.

Lucchese salienta que permitir a terceirização de quaisquer atividades de uma empresa nada mais é do que colocar o Brasil alinhado com o mercado mundial, lembrando àqueles que consideram a terceirização o “fim dos tempos” que há inúmeros exemplos consolidados no mundo de que a terceirização não acabou com empresas e tampouco acabou com os empregos.

Sobre a Amcham
A Câmara Americana de Comércio é uma das maiores associações de empresas do Brasil, com 14 filiais em todo o País e mais de 5 mil empresas associadas. O objetivo da Amcham é criar um ambiente favorável de negócios por meio de boas práticas de mercado, capacitação profissional e cidadania empresarial.

Sobre o IBGTr
O IBGTr – Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista – é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo congregar especialistas e interessados em governança trabalhista, tanto do Brasil como do exterior, proporcionando-lhes condições de pesquisa e livre debate de ideias; promover seminários, conferências, cursos, congressos, painéis, ciclos e fóruns de debates sobre temas relacionados à governança trabalhista, mantendo intercâmbio e colaboração com todas as entidades afins, nacionais e estrangeiras.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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