A Lei 14.071 / 20, que altera alguns pontos da legislação de trânsito brasileira, já está valendo. Desde a aquisição da CNH, até a obrigatoriedade do uso da cadeirinha serão afetados pela nova medida, aprovada desde setembro de 2020, que está em vigor desde o dia 12/04/2021.
Em geral, todos os motoristas serão afetados pelas novas medidas.São cerca de 57 mudanças, incluindo a nova validade da CNH, novas pontuações, o uso de farol baixo nas rodovias e vamos te mostrar nesse artigo algumas dessas alterações
Conforme Lei da Lei (PL) 14.071 / 20, a Lei foi promulgada em outubro de 2020 e entrou em vigor em 12 de abril de 2021. A nova lei mudou parte do texto do CTB em vigor desde 1996.
Isso quer dizer que agora os condutores precisam seguir as novas regras em vigência desde 12/04/2021.
Resumindo, algumas regras antigas tornaram-se mais brandas, como o problema de pontos no CNH. Essa já é uma demanda antiga de motoristas profissionais.
Por outro lado, o período de utilização obrigatória das cadeirinhas para crianças é de 7 a 10 anos e os condutores transportando crianças de forma errada serão multados de forma gravíssima.
Confira o novo prazo de vencimento para renovação da CNH:
Ressaltando que os novos prazos tem validade a partir da data da próxima renovação, isso quer dizer que, caso você tenha 30 anos e sua carteira de habilitação tenha vencimento para 2021, o ano do vencimento não é alterado, porém o novo prazo de 10 anos valerá a partir da próxima vez em que sua carteira for renovada.
As alterações na Lei De Trânsito também mudam a regra da obrigatoriedade do documento que certifica o direito de dirigir do condutor. Desde a vigência das modificações, o porte de CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
Houve uma mudança significativa relacionadas a pontuação da sua CNH
Uma das principais alterações está relacionada aos ponto da carteira de habilitação, onde o motorista pode atingir até 40 pontos, sem perder o direito de dirigir, entretanto existem novas regras, confira como ficou:
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses e, caso volte a ocorrer, de oito meses a dezoito meses.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Há muitos anos que os caminhoneiros pedem essa mudança.
As aulas noturnas não são mais necessárias. Essa lei revoga o art. 158, § 2º do CTB, que dizia que parte das aulas realizadas pelos aprendizes precisavam ser obrigatoriamente feitas durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB, o candidato não precisa mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
Se o motorista infrator não for identificado naquele momento, o prazo para notificação do motorista infrator é de 30 dias.
Os exames toxicológicos continuam válidos para os motoristas que obtiverem a carteira de habilitação C, D e E do CNH a cada dois anos e meio.
Esses condutores que possuem menos de 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Transporte de crianças na moto
A idade mínima para crianças transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores foi aumentada de 07 para 10 anos, ou se não puderem cuidar de sua segurança.
Transporte de crianças no carro
A nova lei exige o uso de dispositivos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco de trás e utilizar equipamento de retenção adequado.
A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que andam de motocicleta e não usam faróis nem mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de R $ 130,16 e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.
O uso de farol baixo durante o dia continua obrigatório apenas em rodovias de pistas simples.
Aqueles veículos que não possuem luz diurna precisam deixar os faróis ligados em rodovias simples fora da área urbana mesmo durante o dia.
Uma das principais mudanças ocorridas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio que a causa for motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Referente ao que se trata da obrigação do uso de capacete, foi alterado o trecho do Código de Trânsito, removendo a menção sobre a viseira.
Não utilizar viseira no capacete ou óculos de proteção agora tem um artigo separa na lei, desde a vigência das novas regras a infração deixou de ser gravíssima e passou a ser média.
A partir de agora, as regras para conversão das multas em advertências por escrito não dependerão mais de decisão da autoridade de transporte.
Se o infrator não cometeu nenhuma outra violação nos últimos 12 meses, uma violação leve ou moderada será imposta e uma advertência por escrito será emitida.
A nova lei determina a gravidade das violações que deixam de transferir veículos dentro do prazo prescrito.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
A lei estipula o recall como uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
A nova lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e jovens. O objetivo é ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
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