Chamadas

Nova lei de trânsito permite furar o sinal vermelho

Uma das dúvidas mais comuns para os motoristas é quanto a possibilidade de ultrapassar o sinal vermelho. Normalmente o que entendemos das aulas de legislação é que o Código de Trânsito determina que motorista deve respeitar o semáforo fechado.

Contudo, essa determinação conta uma nova regra estabelecida pela Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em abril de 2021.

Dessa forma, podemos dizer que sim! Agora é possível “furar” o sinal vermelho, contudo, é necessário compreender essa regra, pois, você não pode simplesmente sair por aí avançando o sinal fechado, existem situações específicas para isso.

Caso você saia furando o semáforo por aí, de qualquer forma, sem se atentar no que determina a legislação, você poderá sofrer uma infração gravíssima que gera uma multa de R$ 293,47, além de levar 7 pontos na carteira.

Leia +: Novas regras de trânsito começam a valer em 2023

Quando posso furar o sinal vermelho?

A partir da determinação das novas Leis de Trânsito, existe uma exceção prevista no artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro, que menciona a liberação da conversão à direita caso o semáforo esteja fechado, sempre que tenha a sinalização indicativa que permite essa conversão.

Vale lembrar que antes dessa nova alteração trazida pela Lei 14.071, a parada no sinal vermelho era obrigatório em qualquer situação, até mesmo na conversão à direita com sinalização.

Sendo assim, podemos resumir que, caso o motorista não vá seguir adiante de um semáforo com sinal fechado, ele poderá virar à direita.

Mas para que o motorista avance o semáforo vermelho ao convergir a direita, é necessário haver permissão expressa, por placas, ou da liberação do agente de trânsito.

Leia +: Nova CNH: Saiba quando renovar a habilitação 

E durante a noite? Posso furar o sinal vermelho?

O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 208, o artigo responsável por tratar as questões de infração do sinal vermelho, não trazem definição alguma quanto a permissão de avançar o semáforo vermelho durante à noite.

Isso porque, esse tema ainda é cercado de discordância entre especialistas de direito de trânsito e as autoridades. Nesse caso, a orientação mais comum dada é que o motorista não avance o sinal vermelho, sob hipótese alguma.

Contudo, da mesma forma que existe a recomendação do motorista não furar o sinal vermelho, há especialistas que defendam que a prática se configura legitima tendo em vista o risco à integridade física, mental e material, dando brecha a um possível assalto.

Contudo, em vias de regra, como não existe uma definição clara sobre o tema, o motorista que furar o sinal fechado, mesmo de madrugada e em local mais perigoso, correrá o risco de ser multado, ao avançar o sinal vermelho.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

3 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

6 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago