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Nova lei dos retrovisores: você está sabendo? Multa pode doer no bolso!

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) lançou uma nova lei no trânsito brasileiro neste ano que está pegando muitos motoristas de surpresa. Trata-se da nova lei dos retrovisores. A partir de agora, qualquer descuido com os retrovisores pode doer tanto no bolso quanto na segurança.

Desde janeiro deste ano, todo carro popular vendido no Brasil precisa seguir novas regras de segurança. Até os retrovisores entraram nessa discussão.

As novas leis dos retrovisores foram criadas para melhorar a visibilidade e eliminar todos os temidos pontos cegos. E isso vale tanto para os veículos comuns quanto para os escolares, que têm exigências ainda mais específicas.

O que é a nova lei dos retrovisores?

Segundo o Contran, a resolução das novas leis dos retrovisores determina que os retrovisores de veículos escolares precisam estar ajustados de maneira que o motorista consiga visualizar tudo ao redor do veículo, sem deixar nenhum ângulo morto

A imagem exibida no retrovisor precisa estar adaptada à altura das crianças que são mais baixas que os adultos para não deixar a segurança dos pequenos em segundo plano.

A nova lei dos retrovisores também traz novidades para os consumidores em geral. Eles precisam ter área mínima de 69 cm² e um espelho grande o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro.

Leia também: CNH: como renovar seu documento online de forma rápida e prática

Multas e pontos na carteira

Dirigir sem retrovisor ou com ele quebrado é considerado uma infração grave pelo Detran. Isso significa que se você for pego nessa situação, deverá pagar R$ 195,23 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira.

Com as novas regras, a brincadeira de somar pontos na carteira ficou ainda mais perigosa. Agora, o limite é de 40 pontos, mas com várias condições que podem complicar sua vida.

Por isso, fica a dica: antes de sair de casa observe seus retrovisores A nova lei dos retrovisores não está para brincadeiras e o Detran vai cobrar a conta de quem não cumprir.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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