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Nova margem consignável do INSS vai subir para 35%

Foi publicado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) uma resolução que recomenda a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que encaminhe uma proposta legislativa afim de ampliar a margem consignável do INSS de 30, para 35%. A margem consignável é relacionada a margem de crédito descontado diretamente em folha para os aposentados e pensionistas do INSS.

Essa margem trata-se de um percentual da renda mensal que o beneficiário pode comprometer com o pagamento de parcelas. Como os segurados do INSS já tem direito a um cartão de crédito consignado com margem de 5%, em prática, os segurados agora poderiam comprometer a partir da aprovação da resolução, 40% dos seus ganhos com empréstimo.

Segundo fontes do governo, a expectativa é que a secretaria envie ao Congresso Nacional, nos próximos dias, uma medida provisória (MP) com a mudança.

De acordo com a resolução, a medida deverá durar até o dia 31 de dezembro de 2020, enquanto durar o período de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19. Entretanto o Conselho Nacional de Previdência Social não deixou claro como devem ficar os empréstimos que ultrapassem esse período. Atualmente os beneficiários do INSS podem parcelas suas dívidas de consignado em até sete anos (84 meses).

Apesar da resolução ser bastante positiva por aumentar a oferta de crédito em um momento de emergência, existe um grande risco de um maior endividamento comprometendo ainda mais a renda do segurado.

Prazo de carência

Em julho o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria regulamentando mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas até 31 de dezembro.

A medida trouxe um desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício, antes da medida o prazo era de 90 dias.

A portaria também estabeleceu a possibilidade dos bancos ofertarem um prazo de carência de 90 dias para início dos descontos da primeira parcela a contar da data do início do contrato.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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