A nova margem do crédito consignado de 40% para concessão de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do INSS já está valendo. A mudança veio através da Medida Provisória (MP) 1.006/20 e foi publicada como Lei 14.131/2021 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).
A nova margem de crédito consignado de 40%, um aumento de 5% com relação as regras habituais de 35% terão validade até o dia 31 de dezembro de 2021. Dessa margem fica disponível 35% para a contratação de empréstimo consignado e 5% para uso com cartão de crédito.
Além disso, conforme a lei publicada, quando não houver leis locais específicas que definam um percentual maior, a margem de 40% também será aplicada a:
Por fim, ainda se estabeleceu que a carência facultativa para começar a pagar as parcelas do consignado seja de 120 dias, conforme avaliação de cada instituição financeira. Além disso, os juros e demais encargos contratados devem ser mantidos.
Conteúdo por Jornal Contábil com informações Estadão Conteúdo
Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…
Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…
Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…
Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado
Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…