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Nova regra de PCD: isenção de ICMS para carros a cada 4 anos, saiba mais

Uma Portaria liberada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 5 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho, alterou o convênio do Governo Federal para a isenção de ICMS para veículos PCD, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, conforme o texto.

Os que faziam o pedido de isenção do imposto já precisavam aguardar dois anos a partir da data de aquisição do veículo para pedir uma nova isenção, como no caso da compra de um novo veículo, por exemplo. Agora, de acordo com o Convênio ICMS 50/18, tal prazo passa a ser de quatro anos. Assim, quem comprar um veículo PCD, também precisa aguardar quatro anos antes de vendê-lo, ao invés de dois como era feito antes.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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