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Nova validade, pontuação e porte da CNH começam a valer segunda

Começa a valer na próxima semana, a Lei 14.071/20, lei está, sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro ainda em 2020 e que altera diversos pontos extremamente importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as 57 novas mudanças um grande impacto diz respeito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é destes pontos que vamos falar hoje.

Mudanças na CNH

As novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer na próxima segunda-feira (12) e impactará diretamente na vida de todos os motoristas, logo, saber o que vai mudar no seu dia a dia é fundamental. Vejamos à seguir ponto a ponto o que vai mudar na CNH.

Nova pontuação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofrerá uma grande mudança, subindo de 20 para 40 pontos, no entanto, haverá condições para o acumulo de 40 pontos, veja:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

Nova validade da CNH

A partir do dia 12 de abril o prazo de vencimento para renovação da CNH vai mudar, confira como vai ficar:

  • 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
  • 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
  • 3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteração a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir da próxima segunda, o porta de habilitação será dispensado, caso a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Por fim, a nova lei também revoga  o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

Para conferir todas as outras mudanças do Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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