DCTF / Imagem freepik
Já encontra-se disponível no site da Receita Federal a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.
Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF. Tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.
A atualização é essencial para a transmissão DCTF referentes às competências de janeiro de 2024. O PDG DCTF versão 3.7 deve ter seu uso para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora.
Inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Leia também: Receita Federal Cancela Multas Da DCTFWeb Por Meio Da EFD-Reinf
Dentre as principais mudanças constam:
Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF nas versões anteriores, isso a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações cuja elaboração ocorreu na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ter recuperação mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
É importante observar que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD terá liberação somente a partir do dia 29 de fevereiro.
Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.
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