Agência Brasil
As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer hoje (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.
O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.
Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.
No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.
Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.
Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.
Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.
Edição: Maria Claudia
Fonte: Agência Brasil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma…
A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…
Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…
O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…
O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…