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As novas alterações do supersimples: informatização e desburocratização

O governo federal sancionou a Lei Complementar 147/2014, que universaliza o Supersimples, regulamenta o uso da substituição tributária e cria um cadastro único para micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional é o sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica impostos e reduz a carga tributária, frisa-se carga tão pesada aos ombros dos brasileiros.

Segundo dados, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões serão ser beneficiadas.

O ponto chave agora é o critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Anteriormente, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, entre outras.

Nesse sentido, médicos, advogados, jornalistas e outros poderão contar com o benefício, com garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas.

A meta é diminuir processos burocráticos aos quais os empresários brasileiros tinham de se submeter, o que tornava o processo inviável e burocrático.

O objetivo é dar mais eficiência e celeridade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado, será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Assim as empresas de qualquer porte poderão conseguir, em um curto espaço de tempo, a legalização de seu negócio.

Vale destacar que a micro e pequena empresa responde pelo aumento de renda e emprego, e facilitou a vida de milhares de pessoas que um dia sonharam em ter seu próprio negócio.

As micro e pequenas empresas são responsáveis por 27% do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro; por 52% de todos os empregos com carteira assinada; e por 40% da massa salarial do país. Portanto não há desenvolvimento nesse país se não incluirmos as micro e pequenas empresas na agenda decisiva para o Brasil, visando à competitividade.

Com a desburocratização o novo Supersimples, também irá possibilitar a redução do prazo para abertura das pequenas empresas, dos atuais 107 dias, para cinco dias. E outra, com a aprovação da lei, nos permite hoje proibir que seja exigida certidão negativa de impostos para fechar uma empresa.

No que tange, o ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa, o Estado tem a obrigação de dar baixa. Se ela está devendo algum imposto, responde como pessoa física-sócio; mas não precisa ter a empresa aberta, como antes.

Vejo como uma grande evolução, afinal as micro e pequenas empresas movimentam a economia do Brasil. Estas respondem hoje por 99% do universo de 6,3 milhões de empresas e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 36 mil por ano, somam cerca de 4 milhões.

A redução tributária significa mais chances de aumentar a lucratividade, fazer novos investimentos e reduzir as despesas. E assim todos ganham Estado e sociedade. O governo, com o recebimento em dia dos tributos; nós, com redução de despesas no inicio do empreendimento; e o consumidor final, com um menor preço nos serviços prestados.

Fonte: Maione Padeiro, presidente da Aciag Jovem / Diário da Manhã

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